Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 778/2019

  

Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o arcabouço institucional e legal que visa a criação de uma entidade público-privada para prevenção e combate ao crime cibernético.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e elaborar o arcabouço institucional e legal que visa a criação de centro de pesquisas e treinamento para a prevenção e combate ao crime cibernético através de parceria entre o setor público e o setor privado. 

Art. 2º  O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos desta Pasta:

I - Gabinete do Ministro;

II - Assessoria Especial de Controle Interno; 

III - Secretaria-Executiva;

IV -  Secretaria Nacional de Justiça;

V - Secretaria Nacional do Consumidor;

VI - Secretaria de Operações Integradas;

VII - Polícia Federal; e

VIII - Consultoria Jurídica.

Art. 3º  A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Secretaria de Operações Integradas.

Art. 4º  Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 5º  O Coordenador poderá convidar para participarem dos estudos representantes de outros órgãos, empresas e associações, entre outros, a serem indicados por meio de seus dirigentes.

Art. 6º  O Grupo de Trabalho terá o prazo de noventa dias para conclusão de suas atividades e consolidação em relatório final, que será apresentado ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, podendo ser prorrogado.

Art. 7º  A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).