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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CEDUC Nº 255, de 26 de outubro de 2018

  

Institui o 1º Curso de Operador do Dispositivo Eletrônico de Controle SPARK, a ser realizado no Paraná.

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012, 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08117.003821/2018-30, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir o I Curso de Operador do Dispositivo Eletrônico de Controle SPARK, a ser realizado no Paraná, do dia 29 de outubro a 01 de novembro de 2018, conforme Plano de Ação Educacional em anexo. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

ANEXO I À Portaria Nº 255, DE 26 DE outubro DE 2018 

1. JUSTIFICATIVAS 

a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990

b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013; 

c) Lei nº 13.060/2014, onde existe a previsão que os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais. 

d) Portaria Interministerial nº.4.226/2010 da Secretaria de Direitos Humanos e do Ministério da Justiça, onde recomenda-se à todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo, devendo ser treinados para o seu devido uso. 

e) Despachos ESPEN 212 (7246910) e 214 (7251881) 

2. OBJETIVOS 

2.1. Geral 

Habilitar os AFEPS como Operadores do Dispositivo Eletrônico de Controle SPARK, para que possam utilizar o referido equipamento adquirido pelo SPF e disponibilizados nas Penitenciárias Federais. 

2.2. Específicos 

- Criar condições para que o profissional da área penal possa ampliar conhecimentos para: 

• Empregar, com segurança e profissionalismo, os DEC SPARK na atividade penitenciária; 

• Conceituar e praticar o uso progressivo/seletivo da força. 

• Compreender a importância e a motivação de cada técnica desenvolvida na disciplina, bem como do treinamento contínuo; 

• Justificar suas ações de forma técnica e, quando possível, estatística; 

• Compreender os princípios básicos da simplicidade, objetividade e progressividade. 

- Desenvolver e exercitar habilidades para: 

• Atuar em equipe. 

• Executar com segurança e controle de ação os procedimentos relacionados ao uso das técnicas e tecnologias menos letais. 

- Fortalecer atitudes para: 

• Manter postura profissional. 

• Antecipar, conter, isolar e solucionar crises mediante o uso de tecnologias menos letais. 

• Usar progressivamente a força. 

• Preservar a vida. 

3. PÚBLICO ALVO 

Agentes Federais de Execução Penal 

4. MATRÍCULA 

Os participantes serão matriculados por ato da Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais, em turmas de, no máximo, 25 alunos. Faculta-se à ESPEN a decisão do cancelamento de turmas que não atinjam o quantitativo mínimo de 13 alunos, devendo o supervisor informar à ESPEN de imediato caso o quórum mínimo não seja atingindo no curso. 

5. ORGANIZAÇÃO 

O curso funcionará de acordo com as disposições contidas neste Plano Educacional, no Plano de Disciplinas (7249093) e demais normas vigentes da ESPEN e do DEPEN. 

5.1. Metodologia 

Será adotada a modalidade de ensino presencial, com aulas expositivas dialogadas, instrução em grupo, treinamento simulado e treinamento prático das técnicas aprendidas. 

5.2. Duração 

O curso será realizado no período de 29 de outubro a 01 de novembro de 2018 compreendendo 4 turmas e a seguinte carga horária discriminada abaixo: 

Turma Alfa - Dia 29 de outubro - 08 h/a 

Turma Bravo - Dia 30 de outubro - 08 h/a 

Turma Charlie - Dia 31 de outubro - 08 h/a 

Turma Delta - Dia 01 de novembro - 08 h/a 

5.3. Distribuição do tempo 

Disciplinas Curriculares ............................................................................................................. 08 h/a 

Verificação ........................................Não há. 

Total ............................................................................................................................................ 08 h/a 

5.4. Grade Curricular 

6. ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR, REGIME DE PREVENÇÃO E RECOMENDAÇÕES DE ATUAÇÃO 

6.1. Conforme o Plano de Disciplinas (7248913), ratificado pela Informação nº 11 (7248913), serão realizados no transcorrer do curso disparos individuais e disparos coletivos nos alunos, visando a percepção dos efeitos fisiológicos do DEC SPARK no corpo humano. Dempsey Magaldi, responsável por trazer a pistola TASER para o Brasil em 2002 (foi por seis anos o único representante da marca Taser no país), concorda que o equipamento pode ser letal. Ele cita números de um levantamento realizado em parceria com a ONG Anistia Internacional. Segundo Magaldi, de 2002 a 2011, 482 pessoas morreram no mundo vítimas de disparos de pistolas de choque. Em outros 200 casos não houve morte, mas os atingidos foram hospitalizados em estado grave. Alguns casos de óbito também já ocorreram no Brasil. 

6.2 Considerando então os dados acima, fica cientificado o Diretor da Penitenciária Federal de Catanduvas sobre a necessidade de deixar em regime integral nos dias em que ocorrerão o curso a equipe de Atendimento Pré-Hospitalar selecionada pela ESPEN, para eventuais atendimentos aos alunos e docentes do curso. 

6.3 Considerando que as ondas eletromagnéticas emanadas pelo choque da DEC SPARK atuam no Sistema Nervoso Central dos seres humanos, interrompendo os sinais que o cérebro emite para o corpo, o que fará com que a pessoa atingida caia no chão, fica recomendado aos professores e monitores que irão atuar no curso a necessidade de colchão com espuma suficiente para amortecer a queda dos discentes que sentirão os efeitos dos disparos. Atentar precipuamente para a cabeça dos indivíduos, cuidando para que em momento nenhum esteja fora do raio de alcance do colchão, pois a queda da própria altura, na avaliação da Organização Mundial da Saúde (OMS), é considerada um problema de saúde pública por causa do alto custo do tratamento, que pode muitas vezes causar consequências graves a saúde das pessoas. 

7. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 

7.1. O curso será realizado na 1º CIA do 6º Batalhão da Polícia Militar, Paraná. 

7.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados por 1 instrutor e 2 monitores com qualificação específica no tema e em conformidade com o Plano de Disciplina apresentado pela área demandante desta capacitação e ratificado pela Escola Nacional de Serviços Penais. 

7.3. A frequência será obrigatória a todas as atividades programadas. 

7.4. Será conferido certificado de conclusão aos alunos aprovados que obtiveram 100% de presença no curso e aproveitamento satisfatório de acordo com as aprendizagens propostas pelos professores e monitores deste curso. 

7.5. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, em consonância com as diretrizes do DEPEN e princípios da Administração Pública. 

 

Aprovo, 

Brasília/DF, 26 de outubro de 2018.

 

 

TAIS KUCHNIR
 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).