Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 520, de 20 de outubro de 2016

  

Revisa as metas estabelecidas no sétimo ciclo de avaliação de desempenho no Departamento Penitenciário Nacional.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições conferidas no art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e nos incisos I e II do art. 1º e no inciso XXVII, caput, do art. 2º da Portaria SE nº 501, de 29 de maio de 2014, e com fundamento no Decreto nº 7.133, de 2010, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a revisão das metas individuais e institucionais do sétimo ciclo de avaliação de desempenho - 2015/2016, na forma desta Portaria.

Art. 2º Os artigos 3º, 5º e o Anexo da Portaria GAB DEPEN nº 322, de 06 de junho de 2016, passam a vigorar com as seguintes disposições.

"Art. 3º ...............................................................................................

......................................................................................................

II- ...........................................................................................................

a) Índice individual de assiduidade, igual a 0 - que valerá dois pontos;

...............................................................................................................

§ 1º O cálculo do índice de assiduidade será verificado com base no registro de faltas injustificadas no controle de frequência do servidor.

§ 2º As faixas de resultado individual corresponderão as seguintes faixas de pontuação para fins de mensuração do resultado da meta prevista no inciso II, alínea a e b do art. 3º.

 

 

(NR)"

"Art. 5º ...........................................................................................................

 

 

(NR)"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCO ANTÔNIO SEVERO SILVA

 

ANEXO

 


 

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).