Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA mjsp Nº 360, de 24 de abril de 2023

  

Dispõe sobre o emprego da Força-Tarefa de que trata a Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de 2019, no Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de 2019, o Convênio de Cooperação Federativa nº 43/2017, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.006103/2023-11, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força-Tarefa de que trata a Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de 2019, em caráter episódico e planejado, em apoio ao Governo do Estado de Pernambuco, por quarenta e cinco dias, no período de 26 de abril a 9 de junho de 2023, para exercer atividades de instrução, adestramento, nivelamento de procedimentos e apoio nos serviços de guarda, vigilância e custódia de presos, previstas no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIO DINO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).