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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.963, de 21 de novembro de 2012

  

Dispõe sobre a permanência da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Mato Grosso do Sul em apoio à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010; e

Considerando a manifestação expressa do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, solicitando a permanência da Força Nacional de Segurança Pública para atuação em apoio às atividades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) e do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), especialmente na região de fronteira com o Paraguai, a fim de garantir a manutenção da ordem pública, conforme solicitação contida no OF/GABGOV/MS/Nº 354/2012, de 16 de outubro de 2012, resolve:

Art. 1º Autorizar a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com as corporações envolvidas, (art. 4º, § 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004), a partir da data de vencimento da Portaria nº 490, de 16 de março de 2012, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta, para atuação em apoio às atividades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) e do Departamento de Operações de Fronteira (DOF).

Art. 2º Os policiais da Força Nacional atuarão, segundo solicitação, em apoio à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nas ações de preservação da ordem pública, de forma complementar aos órgãos de Segurança Pública do Estado, sob a orientação destes, especialmente na região de fronteira com o Paraguai.

Art. 3º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).