Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA mjsp  Nº 367, de 5 de maio de 2023

 
  

Dispõe sobre a padronização do documento de identificação funcional para as Guardas Municipais.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, resolve:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  A presente Portaria dispõe sobre a padronização do documento de identificação funcional para as Guardas Municipais.

Parágrafo único. Para fins desta Portaria é assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.

Art. 2º  A carteira de identidade funcional padrão deverá ter os requisitos de qualidade e segurança próprios dos documentos oficiais de identificação, conforme modelo e especificações constantes dos Anexos desta Portaria.

Art. 3º  Os Municípios implementarão a carteira de identidade funcional padrão nos termos desta Portaria, em formato físico e digital.

Parágrafo único.  A Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, sob a égide do Ministério da Justiça e Segurança Pública, fornecerá a carteira de identidade funcional em formato digital, seguindo o padrão estabelecido, enquanto a versão física opcionalmente será de responsabilidade do Município.

 

CAPÍTULO II

DA CARTEIRA EM FORMATO FÍSICO (CARTÃO)

 

Art. 4º  Na confecção do documento, deverão ser observados os seguintes parâmetros:

I - cumprimento das especificações constantes na norma ISO/IEC 7810 para documentos do tipo ID-1;

II - formação do cartão por uma camada central e duas camadas externas, laminadas em conjunto formando um bloco único, obedecendo ao disposto no inciso I, e com as seguintes características:

a) a camada central (core) será produzida em substrato microporoso de poliolefina de segurança, com elemento infravermelho na cor verde, e deverá apresentar estabilização térmica para impressão em ofsete, serigrafia e toner sólido (tipo laser);

b) as camadas externas (de anverso e reverso) devem ser de polietileno (PET) amorfo, transparente, sendo que na camada de anverso será aplicado itens de segurança conforme o inciso VIII e Anexo II; e

c) laminação do polietileno (PET) a quente;

III - as cores empregadas na pré-impressão do cartão deverão seguir a codificação Pantone® Uncoated, tendo como referência a cor de saída, obedecendo as seguintes características e a arte estabelecida no Projeto Gráfico Matriz (PGM):

a) o anverso na cor Azul - policromina + Pantone 2132 e Invisível reação vermelha; e

b) o reverso na cor Azul - Pantone 2132 + Pantone 2128;

IV - no anverso do documento deverão constar os seguintes dados pré-impressos ou variáveis, conforme os casos, seguindo o disposto no Anexo I:

a) no cabeçalho, em orientação centralizada, em letras brancas e em caixa alta:

1. na primeira linha, em negrito, a inscrição "República Federativa do Brasil"; 

2. na segunda linha, o nome da unidade federativa; 

3. na terceira linha, em negrito, a inscrição "GUARDA MUNICIPAL" do MUNICÍPIO, assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana, nos termos do parágrafo único da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais; e

4. na linha seguinte, em negrito, a inscrição “Identidade Funcional”;

b) abaixo do cabeçalho, orientado à esquerda, espaço destinado à fotografia do guarda municipal, em fundo branco, com dimensões de 24,6 x 19mm;

c) no centro, em fundo numismático, o Brasão da República Federativa do Brasil e, abaixo do Brasão, as iniciais da guarda municipal; e

d) na porção inferior e ao centro, escrita em negrito e em caixa alta, em fundo branco, a frase “válida em o todo o território nacional”, seguindo o disposto no Anexo II;

V - os dados variáveis a serem personalizados no anverso são:

a) fotografia colorida (em quadricromia) do guarda municipal sob fundo branco;

b) em caixa alta:

1. nome completo do guarda municipal;

2. ou nome social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, em substituição ao nome civil do guarda municipal sem a e indicação do nome do campo "NOME SOCIAL";

3. cargo efetivo (na cor vermelha, em destaque);

4. nível/classe;

5. situação funcional do guarda municipal;

6. CPF; e

7. o número de identificação denominado matrícula/RI/RE, que deverá ser extinto no prazo e nos termos do art. 9º da Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023

c) na parte inferior do documento e ao centro, constará a imagem da assinatura digitalizada do guarda municipal e, abaixo, os dizeres, em negrito e em caixa alta, “assinatura do titular”;

VI - no reverso do documento deverão constar os seguintes dados pré-impressos, seguindo o disposto no Anexo I:

a) acima e ao centro, em fundo numismático, o brasão da República;

b) área para o código de barras bidimensional no padrão QR-Code (Quick Response Code);

c)  imagem oculta (visível com decodificador), contendo a sigla da respectiva unidade federativa, sem traço ou espaço; e

d) a imagem com a sigla da Guarda Municipal, em tinta de variação ótica (magenta/verde);

VII - os dados variáveis a serem personalizados no reverso são:

a) em caixa alta e em negrito, na cor preta, nos casos previstos conforme as nas condições estabelecidas no regulamento da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o texto:

1. "O portador deste documento tem o direito de portar arma de fogo de propriedade da Guarda Municipal do MUNICÍPIO (em serviço e fora dele) e de propriedade particular (fora do serviço), nos limites do UF, devidamente acompanhado dos registros das armas de fogo, conforme dispõem a Lei nº 10.826, de 2003, a Portaria nº XXX, o Convênio nº XXX e o Despacho n° XXX"

2. "verificar aplicativo de Identidade funcional digital", como opção aos órgãos em razão da necessidade dessa informação ter atualização frequente motivada por questões administrativas, judiciais ou de saúde; ou

3. permitido outro texto sobre o porte de arma a critério do órgão e nos termos da lei.

b) em seguida, em caixa alta, as siglas e termos correspondentes aos seguintes dados, conforme ilustrado no Anexo I a esta Portaria:

1. número da carteira de identidade funcional padrão, gerado pelo Sistema de Gestão de Identidade Funcional disponibilizado ao órgão de expedição;

2. tipo sanguíneo e fator Rh;

3. data de nascimento no formato: dd/mm/aaaa;

4. Filiação;

5. nacionalidade; 

6. naturalidade, com UF;

7. data de expedição no formato: dd/mm/aaaa; e

8. data de validade do documento no formato: dd/mm/aaaa ou o termo INDETERMINADO;

c)  em fundo branco, personalização do QR-Code (Quick Response Code) para fins de validação do documento;

d)  fotografia secundária do titular do documento; e

e) na parte inferior do documento e ao centro, constará:

1. a imagem da assinatura digitalizada do dirigente do órgão expedidor; e

2. abaixo da assinatura do dirigente do órgão expedidor, em caixa alta, seu nome e cargo; e

VIII - o laminado transparente que recobre o anverso do documento deve trazer a imagem do brasão de armas da unidade federativa, posicionada entre a foto do guarda municipal, sobrepondo parcialmente a fotografia.

Parágrafo único.  A impressão do brasão de que trata o inciso VIII deve ser feita em tinta iridescente com variação de transparente para dourado, fluorescente em verde, e aplicada em serigrafia entre a camada de polietileno e a de adesivo, de modo a impedir sua migração para o cartão.

Art. 5º  A carteira de identidade funcional padrão em formato físico (cartão) conterá as seguintes características de segurança:

I - no anverso, fundo geométrico numismático e microletras positivas e negativas, com a imagem do Brasão de Armas da República e sigla da força e sua UF;

II - espaço reservado para a fotografia em fundo branco com moldura incorporada em degradê, com dimensões de 28,8 x 23,2mm;

III - tarja geométrica positiva e negativa;

IV - impressão em tinta iridescente com variação de transparente para dourado, fluorescente em verde em UV de onda longa;

V - no reverso, fundo geométrico numismático e microletras positivas e negativas, com a imagem do brasão da República;

VI - código de barras bidimensional, no padrão QR-Code (Quick Response Code), com dimensões de 25 x 25mm, a ser aposto em espaço reservado com dimensões 26 x 26mm, gerado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou órgão de identificação e expedição, a partir de algoritmo específico e único, homologado pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp), contendo:

a) CPF;

b) nome completo;

c) instituição de origem;

d) UF;

e) nível/classe; e

f) número da carteira de identidade funcional padrão (Número do Cartão);

VII - fotografia secundária, com dimensões de 10,8 x 7,70mm;

VIII - fundo invisível, reagente à radiação UV de onda longa, na cor vermelha, com brasão da República;

IX - tinta de variação ótica, impressa em serigrafia, com variação magenta/verde;

X - microletras positivas com falha técnica;

XI - rosácea positiva; e

XII - imagem oculta (visível com decodificador), com sigla da unidade municipal. 

§ 1º  As características enumeradas nos incisos do caput deverão observar os Anexos I e II a esta Portaria;

§ 2º  O código de barras bidimensional a que se refere alínea “b” do inciso VI do art. 4º, permitirá a verificação da validade do documento:

I - em sistema próprio integrado à plataforma de segurança do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - Sinesp; e

II - em aplicativo móvel fornecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp.

Art. 6º Na carteira de identidade funcional padrão do aposentado, deverá constar, abaixo do cargo, na cor preta, em negrito, caixa alta e em parênteses, a expressão “aposentado”.

 

CAPÍTULO III

DA CARTEIRA EM FORMATO DIGITAL

 

Art. 7º  A carteira de identidade funcional padrão em formato digital:

I - atenderá aos requisitos de segurança, integridade, padronização, validade jurídica e interoperabilidade do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - Sinesp;

II - será baseada no uso de Certificados Digitais de assinatura digital e de atributos conforme normas e padrões da ICP-Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira;

III - terá o certificado de atributo com validade/duração definidos pela Sinesp e conterá todas as informações do documento físico emitido pelos institutos de identificação e outros documentos pessoais do portador;

IV - estará vinculada ao QR-Code (Quick Response Code) do documento físico, gerado de forma padronizada a partir da base de dados biográficos cadastrados no Sinesp, conforme algoritmo específico desenvolvido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, e impresso no verso do documento físico;

V - permitirá a verificação dos dados, por meio de aplicativo móvel, pelo código de barras bidimensional, no padrão QR-Code (Quick Response Code) dinâmico, criptografado, com sistema de detecção de veracidade (stamp out spoofing), gerado a partir de algoritmo específico homologado no Sinesp;

VI - deverá estar integrada à base de cadastro biográfico e biométrico dos servidores da segurança pública constante do Sinesp, bem como homologado pela instituição de origem do servidor;

VII - deverá possibilitar auditorias que permitam, no mínimo, verificar informações quanto às emissões e consultas;

VIII - deverá dispor de suporte on-line e off-line para verificação da segurança, não sendo necessário conectividade para acesso a dados mínimos de identificação funcionais obrigatórios;

IX - deverá estar disponível para download, com suporte nativo aos sistemas operacionais Android e IOS, em sítio eletrônico oficial do órgão de identificação e expedição dos Municípios, da Secretaria Nacional de Segurança Pública ou diretamente no Sinesp Segurança, acessado mediante cadastro padrão;

X - deverá dispor de controle automático de restrição de ativação do documento em vários dispositivos móveis;

XI - disporá de associação biométrica do dispositivo móvel com senha para acesso ao documento, com segurança de ponta a ponta com múltiplos fatores de identificação;

XII - disporá de recurso de comparação facial para ativação no dispositivo, com utilização de biometria facial com tecnologia de detecção de vida Liveness Check;

XIII - disporá de mecanismo de segurança que não permita fazer captura de tela (print screen) do documento apresentado na tela do dispositivo móvel;

XIV - não permitirá a emissão do documento digital caso o cadastro do servidor esteja desatualizado ou incompleto;

XV - permitirá gerar e exportar arquivo no formato PDF do documento original mediante registro do histórico das emissões;

XVI - disporá de aplicativo padronizado para consulta, validação e confirmação da autenticidade do documento, a ser disponibilizado para o público, permitindo confrontar os dados do documento apresentado com os exibidos pelo aplicativo de identidade funcional digital;

XVII - deverá possibilitar integração com outras soluções de identificação e cadastro por meio de tecnologia webservice, garantindo a interoperabilidade entre os sistemas governamentais; 

XVIII - poderá integrar outras aplicações e soluções das instituições de segurança pública e do governo destinadas ao uso por parte do guarda municipal; 

XIX - deverá estar integrada ao Cadastro de Identidade Nacional - CIN; e

XX - poderá estar integrada a outras carteiras de documento digital das instituições ou do governo.

Art. 8º  O sistema de captura e tratamento das imagens (fotografia, assinatura e impressões digitais) deverá possuir as seguintes compatibilidades mínimas:

I - fotografia:

a) imagem frontal da face, colorida, adquirida em formato 640 x 480 pixels;

b) resolução mínima de 300 DPI; e

c) formato JPEG, PNG, PGM ou BMP OU JPEG ISO/IEC 19794-5; 

II - assinatura:

a) a imagem resultante da captura da assinatura deverá estar em concordância com a norma 9303 da ICAO;

b) resolução mínima de 300 DPI; e

c) formato TIFF, com compactação CCITT grupo 4; e

III - impressões digitais:

a) a imagem resultante da captura da impressão digital deverá estar em concordância com o padrão ANSI/NIST ITL-1-2011 – Data Format for the Interchange of Fingerprint, Facial, Scar Mark &Tatoo Information, devendo ser armazenada e consultada apenas na base digital do Sistema de Gestão de Identidade Funcional;

b) verificação de qualidade e quantidade de minúcias da impressão digital baseada no padrão NFIQ (aceitar notas 1, 2 ou 3), podendo a descrição do algoritmo ser encontrada no sítio eletrônico http://www.nist.gov/itl/iad/ig/bio_quality.cfm;

c) os acessórios e equipamentos utilizados para a captura das impressões digitais deverão ser compatíveis às disposições correntes do FBI em termos de acessórios, dispositivos e equipamentos para tal fim, conforme o site https://www.fbibiospecs.cjis.gov/Certifications;

d) Resolução de 500 DPI; 

e) 256 (duzentos e cinquenta e seis) tons de cinza (8-bit grayscale); e

f) dimensão mínima de 1200 x 300 pixel.

§ 1º  A indexação das fotografias, impressões digitais e assinaturas deverá ser por meio do número do CPF, mediante identificação do operador, utilizando a tecnologia de Certificação Digital.

§ 2º  Após a indexação, realizada pelo método tradicional, as imagens deverão ser enviadas ao Sistema de Segurança do Sinesp, de forma “on-line”, onde ficarão disponíveis para aprovação e consulta por parte dos responsáveis pelo processo de digitalização, realizada mediante identificação, utilizando a tecnologia de Certificação Digital, encaminhadas, posteriormente, para a comparação biométrica.

Art. 9º  O sistema para realização do serviço de captura ao vivo de imagens (fotografia, assinatura e impressões digitais) deverá possuir as seguintes compatibilidades mínimas:

I - ser baseado em módulos de hardware e de software devidamente compatíveis com as normas e recomendações internacionais da ICAO, ANSI/NIST e FBI;

II - permitir a identificação dos operadores do sistema mediante utilização de usuário e senha;

III - possuir uma interface gráfica amigável (GUI), de fácil uso pelo operador;

IV - permitir a captura das imagens de foto, assinatura e dez impressões digitais roladas, decadactilares, em meio digital; e

V - possuir os recursos de avaliação da qualidade da imagem capturada e controle do sequenciamento de dedos por meio de software ou por hardware.

Parágrafo único.  O sistema de coleta de dados biométricos deverá garantir a unicidade das informações, de forma a eliminar a hipótese de captura de imagens de um indivíduo e associação dessas imagens aos dados de qualificação de outro indivíduo respectivamente, devendo ser integrado à base de dados biográficos do Sinesp e do Sistema de Gestão de Identidades.

Art. 10.  Os órgãos de identificação e expedição dos Municípios poderão fazer a expedição da carteira de identidade funcional padrão no formato digital por conta própria mediante a integração ao Sinesp e ao Sistema de Gestão de Identidade Funcional dos dados registrados nos respectivos sistemas ou bancos de dados do órgão municipal.

§ 1º  Os Municípios quando aderirem à carteira de identidade funcional padrão, deverão fornecer os dados biográficos e biométricos necessários à emissão do documento, coletados e padronizados conforme regras estabelecidas nesta Portaria, para uso no Sistema de Gestão de Identidade Funcional.

§ 2º  A empresa responsável pela confecção do documento em formato físico poderá ser responsável também pela edição do documento em formato digital, desde que atenda aos critérios de segurança especificados nesta Portaria e em norma complementar específica a ser editada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, e estabeleça relação segura de conectividade com a base de dados Sinesp, promovendo a remessa dos dados coletados à Secretaria Nacional de Segurança Pública.

§ 3º  As informações cadastrais deverão ser atualizadas, no máximo, a cada doze meses e sempre que houver alteração na condição funcional do guarda, sob a responsabilidade dos órgãos de identificação e expedição dos Municípios.

§ 4º  A empresa responsável pela confecção do documento em formato físico deverá atender as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, considerando a anonimização e cifra de informações processadas e geradas.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11.  Os Municípios deverão exigir, no que couber, por parte das empresas participantes do procedimento licitatório, a observância do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com vistas a garantir a proteção dos dados dos profissionais das guardas municipais, bem como o atendimento a normas específicas de segurança da informação e de segurança na produção de documentos.

Art. 12.  Para a finalidade de confecção e expedição da carteira de identidade funcional padrão, os órgãos de identificação e expedição dos Municípios não poderão utilizar padrões, técnicas, materiais ou outros requisitos diversos dos estabelecidos nesta Portaria, sendo vedada qualquer inclusão, alteração ou supressão de características e/ou elementos de segurança sem a autorização prévia da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Art. 13.  O arquivo matriz, contendo a arte final da carteira de identidade funcional em todas as suas formas (total, parciais, com ou sem personalização, anverso, reverso, etc.), consolidado no Projeto gráfico matriz, bem como os sistemas e aplicativos desenvolvidos e fornecidos pela Senasp para a gestão dos documentos de identidade funcional são de propriedade exclusiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, podendo ter sua guarda delegada a órgão subordinado ou às próprias instituições, e somente deverá ser fornecido às empresas após o devido processo licitatório e mediante termo de compromisso de responsabilidade e confidencialidade.

§ 1º  A guarda e a responsabilidade pelo arquivo matriz serão exercidas por setor competente no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

§ 2º  O arquivo matriz somente poderá ser fornecido à empresa responsável pela confecção do documento após a conclusão do devido procedimento licitatório e mediante assinatura de termo de compromisso de responsabilidade e confidencialidade.

§ 3º  A gestão do Sistema de Gestão de Identidade Funcional será de responsabilidade dos órgãos de identificação e expedição dos Municípios.

Art. 14.  Todo o procedimento de captura de imagens, de digitalização/conversão e emissão do documento físico, assim como o fornecimento de Sistema AFIS, quando disponível, de tratamento de fragmentos de latentes dactilares, de tratamento de fragmentos de latentes PALMAR e de reconhecimento facial, quando implementado, deverá permitir acompanhamento e auditoria por parte de servidores indicados pelo Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelos Municípios.

Art. 15.  A digitalização da imagem da latente dactilar deverá ser realizada com a utilização de scanner de mesa de alta resolução, homologado pelo FBI, ou de câmera fixa, com resolução mínima de 500 DPI, capaz de capturar as imagens das latentes a partir de materiais, fotografias, pequenos objetos ou arquivos de imagens eletrônicas.

Art. 16.  O guarda municipal deverá devolver o documento, imediatamente, ao órgão de origem do respectivo Município, nos casos de:

I - exoneração;

II - demissão;

III - cassação de aposentadoria; ou

IV - outras situações de descontinuidade do vínculo funcional.

Parágrafo único.  Na ocorrência das situações referidas no caput, os órgãos de origem do respectivo Município deverão:

I - destruir o cartão e efetuar o respectivo ato de revogação e exclusão da carteira de identidade funcional padrão no Sistema de Gestão de Identidade; 

II - efetuar o respectivo ato de revogação e exclusão da carteira de identidade funcional padrão; ou  

III - registrar a ocorrência das situações referidas nos incisos do caput no Sistema de Gestão de Identidades Funcionais, que deverá, pelo setor competente, efetuar o respectivo ato de revogação e exclusão da carteira de identidade funcional padrão por ela expedida, armazenando todo o histórico do documento.

Art. 17.  O guarda municipal deverá comunicar, imediatamente, ao órgão de identificação e expedição do seu Município, as seguintes situações:

I - roubo;

II - furto;

III - extravio;

IV - perda; 

V - clonagem; ou

VI - outras situações que possam pôr em risco a segurança das suas informações funcionais e de identificação.

Parágrafo único.  Na ocorrência das situações referidas nos incisos do caput deste artigo, o órgão de origem do respectivo Município deverá proceder o respectivo ato de revogação da carteira de identidade funcional padrão no Sistema de Gestão de Identidade e emitir novo documento, mantendo o histórico das situações apontadas.

Art. 18.  O guarda municipal deverá, por meio da sua conta no Sinesp Segurança, realizar a inativação da instalação da sua Carteira de Identidade Funcional no formato digital quando o seu dispositivo móvel se enquadrar nas seguintes situações:

I - roubo;

II - furto;

III - extravio;

IV - perda; 

V - troca de aparelho; ou

VI - troca de linha telefônica.

Art. 19.  Caberá ao Secretário Nacional de Segurança Pública:

I -  expedir normas complementares a esta Portaria, em especial aquela mencionada no art. 7º, caput, inciso I; e

II - solucionar os casos omissos.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Parágrafo único. Para os aderentes, fica fixado o prazo de até doze meses, a fim de que os órgãos de identificação e expedição dos Municípios realizem as adequações apresentadas.

 

FLÁVIO DINO

 

*Modelo de Aposentado.

 

**Constantes dos modelos do Anexo I. Elementos adaptáveis pelos municípios.

 

 

MODELOS DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL E REFERÊNCIA DOS ITENS DE SEGURANÇA

Formato da Carteira: 53,98 x 85,6mm.

Obs: Os dados variáveis informados de UF e do nome da Guarda são meramente ilustrativos para indicação das posições dos elementos aplicáveis para todas as Guardas Municipais e UF.

 

ANVERSO

REVERSO

                                             

INVISÍVEL REVERSO

MODELO SERVIDOR DA ATIVA

 

ANVERSO

REVERSO

 

MODELO SERVIDOR APOSENTADO

 

ANVERSO

                                                   

ITENS DE SEGURANÇA

 

•Substrato: Substrato microporoso de pliolefina de segurança com elemento IR (infravermelho) e, duas camadas externas (de anverso e reverso), cada uma delas com espessura de 254 µm ± 10%.

 

ANVERSO

REVERSO

       

FUNDO INVISÍVEL FLUORESCENTE

1. Brasão Unidade Federativa em policromia.

2. Fundo geométrico e numismático, microletas positivas e negativas, contendo imagem do Brasão da República, no anverso.

3. Espaço reservado para a fotografia primária, em fundo branco.

4. Tarja geométrica positiva e negativa.

5. Brasão da Unidade Federativa, sobrepondo parcialmente a fotografia primária, com variação de transparente para dourado, reagente em verde à radiação UV de onde longa.

6. Fundo geométrico e numismático, contendo imagem do Brasão do BRASÃO DA REPÚBLICA  incorporado ao fundo, no reverso.

7. Código de barras bidimensional, no padrão QR-CODE (Quick Response), a ser impresso em espaço reservado com fundo invertido.

8. Fotografia Secundária.

9. Fundo invisivel com imagem do Brasão da República sigla da Guarda Municipal, reagente em vermelho à radiação UV de onda longa, no anverso

10. Tinta de variação ótica (OVI), impressa em serigrafia, com variação magenta/green.

11. Microletras positivas com falha técnica.

12. Rosácea negativa.

13. Imagem oculta com a sigla da Guarda Municipal.

 

ANEXO II

FORMATAÇÃO DOS TEXTOS FIXOS E VARIÁVEIS E ELEMENTOS DA IDENTIDADE FUNCIONAL

 

 

Textos fixos, variáveis e elementos

Anverso

Campo

Tipo

Quantidade de caracteres**

Nome da Fonte

Tamanho da Fonte **

Tipo

1.

República Federativa do Brasil

Texto pré-impresso

30

Tahoma Negrito

5,37 pt

Negrito/ Cor Branca

2.

Unidade Federativa (UF)

Texto variável

Variável

Arial Black

7,71 pt

Negrito/ Cor Branca

3.

Nome da Guarda Municipal

Texto variável

Variável

Arial Black

11,34 pt

Negrito/ Cor Branca

4.

Identidade Funcional

Texto pré-impresso

20

Arial Black

5,37 pt

Negrito/ Cor Branca

5.

Nome

Texto pré-impresso

4

Arial Regular

8 pt

Cor Preta

6.

Nome

Texto variável

28 (linha 1)
                                    28 (linha 2)                                            

Tahoma Bold

8 pt

Negrito/ Cor Preta

7.

Cargo

Texto pré-impresso

5

Arial Regular

8 pt

Cor Preta

8.

Cargo

Texto variável

28

Tahoma Bold

9 pt

Negrito/ Cor Vermelha

9.

Nível/Classe

Texto variável

28

Tahoma Bold

9 pt

Negrito/ Cor Vermelha

10.

Situação funcional: (APOSENTADO)*

Texto variável

12

Arial Regular

6 pt

Cor Preta

11.

CPF

Texto pré-impresso

3

Arial Regular

8 pt

Cor Preta

12.

CPF

Texto variável

13

Tahoma Bold

8 pt

Negrito/ Cor Preta

13.

Matrícula RI/RE

Texto pré-impresso

15

Arial Regular

8 pt

Cor Preta

14.

Matrícula

Texto variável

13

Tahoma Bold

8 pt

Negrito/ Cor Preta

15.

Assinatura do Titular

Texto pré-impresso

21

Arial Regular

5 pt

Cor Preta

16.

Válida em todo território nacional

Texto pré-impresso

36

Arial Black

5,37 pt

Cor Preta

17.

Informação sobre porte de armas

Texto variável

206

Tahoma Bold

5,2 pt

Negrito/ Cor Preta

18.

Informação sobre porte de armas*

Texto variável

116

Tahoma Bold

5,2 pt

Negrito/ Cor Preta

19.

Filiação

Texto pré-impresso

3

Arial Regular

8 pt

Cor Preta

20.

Filiação

Texto variável

44 (linha 1)
                                     44 (linha 2)                                           

                                     44 (linha 3)                                       

44 (linha 4)

Tahoma Bold

8 pt

Negrito/ Cor Preta

21.

Número

Texto pré-impresso

6

Arial Regular

6 pt

Cor Preta

22.

Número

Texto variável

9

Tahoma Bold

6 pt

Negrito/ Cor Preta

23.

Tipo Sang./ RH

Texto pré-impresso

13

Arial Regular

8 pt

Cor Preta

24.

Tipo Sang./ RH

Texto variável

3

Tahoma Bold

8 pt

Negrito/ Cor Preta

25.

Data de Nascimento

Texto pré-impresso

18

Arial Regular

6 pt

Cor Preta

26.

Data de Nascimento

Texto variável

10

Tahoma Bold

6 pt

Negrito/ Cor Preta

27.

Nacionalidade

Texto pré-impresso

13

Arial Regular

6 pt

Cor Preta

28.

Nacionalidade

Texto variável

10

Tahoma Bold

10 pt

Negrito/ Cor Preta

29.

Naturalidade/ UF

Texto pré-impresso

16

Arial Regular

6 pt

Cor Preta

30.

Naturalidade/ UF

Texto variável

29

Tahoma Bold

6 pt

Negrito/ Cor Preta

31.

Data de Expedição

Texto pré-impresso

17

Arial Regular

6 pt

Cor Preta

32.

Data de Expedição

Texto variável

10

Tahoma Bold

6 pt

Negrito/ Cor Preta

33.

Validade

Texto pré-impresso

8

Arial Regular

8 pt

Cor Preta

34.

Validade

Texto variável

13

Tahoma Bold

8 pt

Negrito/ Cor Preta

35.

Nome completo do dirigente do órgão expedidor

Texto variável

30

Arial Regular

5 pt

Cor Preta

36.

Cargo do dirigente máximo do órgão expedidor

Texto variável

30

Arial Regular

5 pt

Cor Preta

 

 

 

 

Referência: Processo nº 08020.003462/2023-57 SEI nº 24167656

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).