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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.965, de 21 de novembro de 2012

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, no Estado de Mato Grosso, em apoio ao Departamento de Polícia Federal, no cumprimento de decisão judicial de retirada dos não índios na reserva de Bordolândia.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010; e

Considerando a Operação Xavante/MT, em apoio ao Departamento da Polícia Federal (DPF) quanto à necessidade de garantir a segurança dos diversos órgãos e evitar conflitos entre os envolvidos na região de Mato Grosso (Ofício nº 210/2012-DICOR/DPF, de 11 de outubro de 2012), resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, em consonância com o DPF, pelo período de 90 (noventa) dias, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, no Estado de Mato Grosso, nas ações de prevenção e repressão de conflitos agrários, inclusive os que envolvem Terras Indígenas.

Art. 2º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).