Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

 

 

PORTARIA Nº 765, DE 10 DE JUNHO DE 2008

  REVOGADO

  Texto compilado  

Institui o Sistema de Gerenciamento de Documentos e Processos do Ministério da Justiça – MJDOC, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a adoção do Sistema de Gerenciamento de Documentos e Processos do Ministério da Justiça – MJDOC, em maio de 2006, no Núcleo Central do Ministério da Justiça;

Considerando a necessidade de se unificar os procedimentos da Gestão de Documentos no âmbito do Ministério da Justiça; e

Considerando a existência da Plataforma Nacional de Informações sobre Justiça e Segurança Pública - Infovia MJ, que permite a interconexão de diversos órgãos no interesse do Ministério, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Sistema de Gerenciamento de Documentos e Processos do Ministério da Justiça – MJDOC, como ferramenta para gestão de documentos, no Ministério da Justiça.

Art. 2º O MJDOC será suportado tecnologicamente pela Infovia MJ, que deverá manter o sistema funcionando com os níveis de disponibilidade e confiabilidade requeridos.

Art. 3º O Secretário-Executivo expedirá Norma de Serviço acerca dos procedimentos, atribuições e responsabilidades quanto ao recebimento, expedição, registro, tramitação, autuação, classificação e destinação de processos e documentos no âmbito do Ministério da Justiça.

Art. 4º Criar o Comitê Executivo do Sistema de Gerenciamento de Documentos e Processos do Ministério da Justiça - MJDOC, com o objetivo de garantir a observância das normas que regem o referido Sistema no Ministério da Justiça.

Art. 5º O Comitê Executivo terá a seguinte composição:

I - um representante da Coordenação-Geral de Modernização e Administração - CGMA, que o coordenará;

II - um representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;

III - um representante da Coordenação de Documentação e Informação - CDI; e

IV - um representante da Divisão de Comunicação - DICOM.

§ 1º O Secretário-Executivo do Ministério da Justiça designará os representantes, após indicação das unidades mencionadas no caput.

§ 2º Cada representante poderá indicar um suplente que o substituirá em caso de impedimento ou ausência.

Art. 6º A Coordenação de Documentação e Informação - CDI apoiará as atividades do Comitê Executivo, secretariando-o quando necessário.

Art. 7º Ao Comitê Executivo compete:

I - coordenar e acompanhar a elaboração de diretrizes para o gerenciamento do MJDOC;

II - propor normas que garantam o uso responsável dos recursos do Sistema de Gerenciamento de Documentos e Processos do Ministério da Justiça - MJDOC, observada a política de uso aceitável de recursos de tecnologia da informação do Ministério;

III - monitorar e acompanhar a evolução técnica do Sistema;

IV - coordenar a elaboração de procedimentos para melhorias no Sistema;

V - auxiliar as unidades do MJ quanto à observância das melhorias implementadas;

VI - participar ou indicar participantes para eventos, cujo tema esteja relacionado à Gestão de Documentos e Processos;

VII - apoiar e orientar as unidades do Ministério da Justiça nas atividades de gestão documental relacionadas ao Sistema MJDOC; e

VIII - planejar a capacitação dos usuários do Sistema.

Art. 8º Criar o Comitê Gestor do Sistema de Gerenciamento de Documentos e Processos do Ministério da Justiça -MJDOC, com o objetivo de propor melhorias para o referido sistema.

Art. 9º O Comitê Gestor será composto pelos órgãos integrantes da estrutura regimental do Ministério da Justiça. Parágrafo único. O Comitê Gestor será coordenado pelo representante indicado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Art. 10 Ao Comitê Gestor compete:

I - propor mudanças e encaminhar sugestões ao Comitê Executivo, visando melhorias no Sistema MJDOC;

II - elaborar relatórios periódicos de suas atividades, encaminhando-os ao Comitê Executivo;

III - disseminar no âmbito de suas respectivas unidades as novas funcionalidades implementadas no Sistema MJDOC;

IV - acompanhar o cumprimento das normas relativas ao Sistema MJDOC; e

V - acompanhar testes para homologação de novas funcionalidades do Sistema MJDOC.

Art. 11 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria, no que concerne aos Comitês Gestor e Executivo serão resolvidos pelos respectivos Coordenadores, ouvidos os demais membros de cada colegiado.

Art. 12 Os trabalhos do Comitê Executivo e do Comitê Gestor são considerados de interesse público relevante e realizados sem remuneração.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).