Ministério
da Justiça e Segurança Pública |
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PORTARIA Nº 765, DE 10 DE JUNHO DE 2008
REVOGADO |
Institui o Sistema de
Gerenciamento de Documentos e Processos do Ministério da Justiça – MJDOC, e
dá outras providências. |
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando
a adoção do Sistema de Gerenciamento de Documentos e Processos do Ministério da
Justiça – MJDOC, em maio de 2006, no Núcleo Central do Ministério da Justiça;
Considerando
a necessidade de se unificar os procedimentos da Gestão de Documentos no âmbito
do Ministério da Justiça; e
Considerando
a existência da Plataforma Nacional de Informações sobre Justiça e Segurança
Pública - Infovia MJ, que permite a interconexão de diversos órgãos no
interesse do Ministério, RESOLVE:
Art. 1º
Instituir o Sistema de Gerenciamento de Documentos e Processos do Ministério da
Justiça – MJDOC, como ferramenta para gestão de documentos, no Ministério da
Justiça.
Art. 2º O
MJDOC será suportado tecnologicamente pela Infovia MJ, que deverá manter o
sistema funcionando com os níveis de disponibilidade e confiabilidade
requeridos.
Art. 3º O
Secretário-Executivo expedirá Norma de Serviço acerca dos procedimentos,
atribuições e responsabilidades quanto ao recebimento, expedição, registro,
tramitação, autuação, classificação e destinação de processos e documentos no
âmbito do Ministério da Justiça.
Art. 4º
Criar o Comitê Executivo do Sistema de Gerenciamento de Documentos e Processos
do Ministério da Justiça - MJDOC, com o objetivo de garantir a observância das
normas que regem o referido Sistema no Ministério da Justiça.
Art. 5º O
Comitê Executivo terá a seguinte composição:
I - um
representante da Coordenação-Geral de Modernização e Administração - CGMA, que
o coordenará;
II - um
representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;
III - um
representante da Coordenação de Documentação e Informação - CDI; e
IV - um
representante da Divisão de Comunicação - DICOM.
§ 1º O
Secretário-Executivo do Ministério da Justiça designará os representantes, após
indicação das unidades mencionadas no caput.
§ 2º Cada
representante poderá indicar um suplente que o substituirá em caso de
impedimento ou ausência.
Art. 6º A
Coordenação de Documentação e Informação - CDI apoiará as atividades do Comitê
Executivo, secretariando-o quando necessário.
Art. 7º Ao
Comitê Executivo compete:
I -
coordenar e acompanhar a elaboração de diretrizes para o gerenciamento do
MJDOC;
II -
propor normas que garantam o uso responsável dos recursos do Sistema de
Gerenciamento de Documentos e Processos do Ministério da Justiça - MJDOC,
observada a política de uso aceitável de recursos de tecnologia da informação
do Ministério;
III -
monitorar e acompanhar a evolução técnica do Sistema;
IV -
coordenar a elaboração de procedimentos para melhorias no Sistema;
V -
auxiliar as unidades do MJ quanto à observância das melhorias implementadas;
VI -
participar ou indicar participantes para eventos, cujo tema esteja relacionado
à Gestão de Documentos e Processos;
VII -
apoiar e orientar as unidades do Ministério da Justiça nas atividades de gestão
documental relacionadas ao Sistema MJDOC; e
VIII -
planejar a capacitação dos usuários do Sistema.
Art. 8º
Criar o Comitê Gestor do Sistema de Gerenciamento de Documentos e Processos do
Ministério da Justiça -MJDOC, com o objetivo de propor melhorias para o
referido sistema.
Art. 9º O
Comitê Gestor será composto pelos órgãos integrantes da estrutura regimental do
Ministério da Justiça. Parágrafo único. O Comitê Gestor será coordenado pelo
representante indicado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração.
Art. 10 Ao
Comitê Gestor compete:
I - propor
mudanças e encaminhar sugestões ao Comitê Executivo, visando melhorias no
Sistema MJDOC;
II -
elaborar relatórios periódicos de suas atividades, encaminhando-os ao Comitê
Executivo;
III -
disseminar no âmbito de suas respectivas unidades as novas funcionalidades
implementadas no Sistema MJDOC;
IV -
acompanhar o cumprimento das normas relativas ao Sistema MJDOC; e
V -
acompanhar testes para homologação de novas funcionalidades do Sistema MJDOC.
Art. 11 Os
casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria, no que
concerne aos Comitês Gestor e Executivo serão resolvidos pelos respectivos
Coordenadores, ouvidos os demais membros de cada colegiado.
Art. 12 Os
trabalhos do Comitê Executivo e do Comitê Gestor são considerados de interesse
público relevante e realizados sem remuneração.
Art. 13
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO
TELES FERREIRA BARRETO
Este texto não substitui o
original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e
Boletim de Serviço - BS).