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PORTARIA Nº 2.216, de 25 de novembro de 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando as operações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República no sentido de coibir a extração mineral na Reserva Indígena Roosevelt, no Estado de Rondônia:
Art. 1o AUTORIZO o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria no 394/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal no Estado de Rondônia, sob as seguintes orientações:
Art. 2o A Força irá atuar, segundo solicitação, em apoio ao efetivo da Polícia Federal nas ações de preservação da integridade física dos indígenas e não-indígenas, além de desenvolver ações de preservação ambiental na respectiva área; o número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;
Art. 3o O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4o, parágrafo 3o, I, do Decreto no 5.289/2004);
Art. 4o O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros;
Art. 5o Norteará as ações da Força Nacional a Portaria no 394/2008. Aplicam-se os dispostos na Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto no 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).