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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA GAB-SENASP/SENASP/MJSP Nº 3, de 27 de março de 2023

  

Dispõe sobre a designação da empresa TECHSS SERVICOS ESPECIALIZADOS EM TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS LTDA, para exercer as funções de Laboratório de Ensaios nos escopos da Norma Técnica Senasp nº 001/2020 - Pistolas calibre 9x19 mm e .40 S&W; Norma Técnica Senasp nº 003/2021 - Coletes Balísticos; e Norma Técnica Senasp nº 004/2021 - Armas Portáteis - Carabinas e Fuzis.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 11, parágrafos 2º e 4º da Portaria MJSP nº 104, de 13 de março de 2020, o art. 2°, incisos II e VII, e o art. 10 da Portaria SENASP nº 285, de 07 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Designar a empresa TECHSS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - razão social TECHSS SERVICOS ESPECIALIZADOS EM TESTES E ANÁLISES TECNICAS LTDA, CNPJ 42.697.596/0001-70, sita à Avenida Papa João XXIII, nº 2341, Galpão 1 - Loteamento Industrial Coral - 09.370-800 - Mauá - SP, para exercer, em nome da Secretaria Nacional de Segurança Pública, as funções de Laboratório de Ensaios no escopo das normas técnicas, consoante art. 3º da Portaria SENASP nº 285/2021:

I - Norma Técnica Senasp nº 001/2020 - Pistolas calibre 9x19 mm e .40 S&W;

II - Norma Técnica Senasp nº 003/2021 - Coletes Balísticos; e

III - Norma Técnica Senasp nº 004/2021 - Armas Portáteis - Carabinas e Fuzis.

Art. 2º A designação objeto do art. 1º fica sujeita a manutenção do escopo de acreditação válida junto ao órgão acreditador.

Art. 3º Fica mantida a designação em caráter precário, válido até 12 de agosto de 2024, para os escopos da Norma Técnica Senasp nº 002/2020 - Arma Eletroeletrônica de Incapacitação Neuromuscular (AINM) e da Norma Técnica Senasp nº 005/2022 - Armas Portáteis - Submetralhadoras de Emprego na Segurança Pública, nos termos dispostos no inciso II do art. 4º da Portaria SENASP nº 285/2021.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SENASP/MJSP nº 448, de 08 de agosto de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Secretário Nacional

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).