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PORTARIA Nº 674, de 29 de junho de 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição e o art. 27, inciso VIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 resolve:
Art. 1º A Portaria nº 651, de 23 de junho de 2016, do Ministério da Justiça e Cidadania, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º ............................................................................................................................................................................................................”
“Art. 2º O Núcleo Permanente será presidido pelo Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, e será composto pelo:
I – Secretário Nacional de Segurança Pública, que será o Secretário-Geral;
II – Secretário Nacional de Justiça e Cidadania;
III – Secretário Nacional de Políticas Sobre Drogas;
IV – Secretário Extraordinário de Segurança Para Grandes Eventos.
§1º Serão convidados a integrar o núcleo permanente 4 (quatro) Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais ou distrital e seus respectivos suplentes, indicados pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais e 1 (um) representante do Ministério Público Federal, indicado pelo Procurador-Geral da República.” (NR)
“§2º ............................................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).