Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 651, de 23 de junho de 2016

  

Institui o Núcleo Permanente de Combate à Corrupção e Criminalidade Violenta no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição e o art. 27, inciso VIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 resolve:

 

Art. 1º  Fica instituído o Núcleo Permanente de Combate à Corrupção e Criminalidade Violenta, no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania, com as seguintes competências:

 

I - atuar, de maneira articulada, com os demais órgãos do Poder Executivo federal, com os órgãos do Poder Judiciário, dos Ministérios Públicos, federal, estaduais e distrital, e com a sociedade civil em ações de combate à corrupção e criminalidade violenta;

 

II - propor instrumentos de cooperação técnica com órgãos encarregados da prevenção e do combate à corrução, com a finalidade de viabilizar a troca de informações, apoio técnico e operacional e a possibilidade de auxílio orçamentário e financeiro; e

 

III - propor formas de aperfeiçoamento das técnicas adotadas no combate à corrupção e criminalidade violenta.

 

Art. 2º  O núcleo permanente será composto pelo:

 

I - Secretário Nacional de Justiça e Cidadania;

 

II - Secretário Nacional de Segurança Pública;

 

III - Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal; e

 

IV - Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

 

§1º  Serão convidados a integrar o núcleo permanente 4 (quatro) Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais ou distrital e seus respectivos suplentes, indicados pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais.

 

Art. 2º O Núcleo Permanente será presidido pelo Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, e será composto pelo: (Alterado pela Portaria nº 674, de 29 de junho de 2016)

I – Secretário Nacional de Segurança Pública, que será o Secretário-Geral; (Alterado pela Portaria nº 674, de 29 de junho de 2016)

II – Secretário Nacional de Justiça e Cidadania; (Alterado pela Portaria nº 674, de 29 de junho de 2016)

III – Secretário Nacional de Políticas Sobre Drogas; (Alterado pela Portaria nº 674, de 29 de junho de 2016)

IV – Secretário Extraordinário de Segurança Para Grandes Eventos; (Alterado pela Portaria nº 674, de 29 de junho de 2016)

V - Representante do Conselho Nacional do Ministério Público. (Incluído pela Portaria nº 730, de 2 de agosto de 2016)

 

§1º Serão convidados a integrar o núcleo permanente 4 (quatro) Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais ou distrital e seus respectivos suplentes, indicados pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais e 1 (um) representante do Ministério Público Federal, indicado pelo Procurador-Geral da República.” (NR) (Alterado pela Portaria nº 674, de 29 de junho de 2016)

 

§2º  Poderão ser convidados para as reuniões do Núcleo Permanente os representantes dos demais Poderes da União e da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal, e da Sociedade Civil.

 

§3º  O Ministro de Estado da Justiça e Cidadania nomeará os suplentes dos membros previstos no caput deste artigo.

 

Art. 3º  Os representantes do Núcleo Permanente apresentarão o plano de atividades e o detalhamento de suas competências no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).