Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 730, de 2 de agosto de 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição e o art. 27, inciso VIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 resolve:

 

Art. 1º A Portaria nº 651, de 23 de junho de 2016, do Ministério da Justiça e Cidadania, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art.1º ............................................................................................................................................................................................................”

 

“Art. 2º O Núcleo Permanente será presidido pelo Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, e será composto pelo:

............................................................................................................................................................................................................”

V - Representante do Conselho Nacional do Ministério Público.

 ............................................................................................................................................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).