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RESOLUÇÃO CPGC Nº 2, DE 06 DE MAIO DE 2021
Estabelecer indicador e apresentar metodologia de avaliação especificamente para o desempenho institucional sob os aspectos de realização do procedimento licitatório com utilização da modalidade pregão eletrônico. |
A COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DAS CONTRATAÇÕES DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XIV do art. 6º da Portaria nº 405, de 20 de novembro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844 de 18 de junho de 2019, e Decreto n° 9.662 de 1° de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Estabelecer o indicador de desempenho institucional "Tempo Médio do Pregão Eletrônico" das unidades e unificado, atribuindo metas para aferir a tramitação e os prazos para realização das atividades inerentes ao procedimento licitatório realizado na modalidade pregão eletrônico.
§ 1º O indicador de tempo médio do pregão eletrônico fica definido em conformidade com o detalhamento apresentado a seguir:
Perspectiva/Tema |
Processos Internos/ Eficiência Operacional |
Objetivo Estratégico |
Aprimorar e integrar a gestão e a governança institucional |
Indicador |
Tempo Médio do Pregão Eletrônico |
Descrição |
Mede os prazos das etapas inerentes ao procedimento licitatório realizado na modalidade pregão eletrônico |
Fórmula |
Somatório dos dias úteis para conclusão dos pregões realizados no período / número total de pregões realizados |
Unidade Responsável |
Unidades Licitantes |
Fonte de Coleta |
Sistema Eletrônico de Informação - SEI |
Periodicidade da coleta |
Semestral |
Observações |
A apuração considerará todos os pregões concluídos no exercício, independentemente do ano de início. Incluirá apenas os processos com características semelhantes aos dos cronogramas base. Para o cálculo serão considerados concluídos os processos com contratação formalizada |
Perspectiva/Tema |
Processos Internos/ Eficiência Operacional |
Objetivo Estratégico |
Aprimorar e integrar a gestão e a governança institucional |
Indicador |
Tempo Médio do Pregão Eletrônico - Unificado do MJSP |
Descrição |
Mede os prazos das etapas inerentes ao procedimento licitatório realizado na modalidade pregão eletrônico do Ministério |
Fórmula |
Somatório dos indicadores de tempo médio das unidades /número de unidades |
Unidade Responsável |
Secretaria-Executiva |
Fonte de Coleta |
Unidades Licitantes |
Periodicidade da coleta |
Semestral |
§ 2º Fica estabelecida a meta de redução do prazo médio de realização dos procedimentos licitatórios em 5% (cinco por cento) para as unidades e órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 3º Os prazos médios a serem cumpridos pelos órgãos e unidades do MJSP devem observar, para o período de 2021 a 2023, a quantidade de dias úteis apresentada na tabela a seguir:
UNIDADE |
Metas (redução de 5% ao ano) |
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2021 |
2022 |
2023 |
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ARQUIVO NACIONAL |
190 |
180 |
171 |
DEPEN |
221 |
210 |
199 |
PF |
224 |
213 |
202 |
PRF |
156 |
148 |
141 |
SEGEN |
170 |
161 |
153 |
SE |
177 |
168 |
160 |
MJSP |
190 |
180 |
171 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Referência: Processo nº 08005.000205/2018-94 | SEI nº 14651830 |
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).