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RESOLUÇÃO CPGC Nº 3, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Estabelece a unificação da 1ª e 2ª janela de revisão do PAC 2022 para consolidação e tramitação no Sistema PGC, na janela de novembro/2021 e autoriza o acesso externo, pela Coordenação da CPGC, aos processos priorizados pelas Unidades. |
A COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DAS CONTRATAÇÕES DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XIV do art. 6º da Portaria nº 405, de 20 de novembro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844 de 18 de junho de 2019, e Decreto n° 9.662 de 1° de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a unificação da 1ª e 2ª janelas de revisão do PAC 2022 para consolidação e tramitação no Sistema PGC.
§1º A revisão e consolidação do PAC 2022 deverão ser realizadas na janela de novembro/2021 .
§ 2º A CPGC elaborará o cronograma de revisão do PAC 2022, possibilitando o estabelecimento de prazos factíveis para as ações de levantamento de necessidades, análise e depuração pelas unidades de TIC e Licitantes, e consolidação dos Planos Setoriais de Contratações.
Art. 2º. Fica autorizado à Coordenação da CPGC o acesso externo aos processos priorizados pelas Unidades.
Parágrafo único. Os pontos focais da CPGC da PF, PRF, SEGEN, FUNAI e do DEPEN deverão disponibilizar os links de acesso externo integral dos processos de contratações priorizados e enviar para o e-mail cpgc@mj.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Referência: Processo nº 08005.000205/2018-94 | SEI nº 15619442 |
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).