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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

enunciado CD/ANPD Nº 1, DE 22 DE MAIO DE 2023 

 

O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), exercendo as competências normativas instituídas pelo art. 55-J, XX, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; pelo art. 2º, XX, do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020; e pelos art. 5º, IX, e art. 51, parágrafo único, do Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 00261.001880/2022-84; e

CONSIDERANDO a deliberação tomada no Circuito Deliberativo nº 11/2023; resolve:

Editar o presente Enunciado:

"O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei."

Este Enunciado entra em vigor na data de sua publicação.

 

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Diretor-Presidente

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).