Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA GABSEC Nº 224,de 25 de maio de 2023.

 

 

 

Institui grupo de trabalho para a elaboração de "Modelo Nacional de Classificação de Pessoas em Privação de Liberdade", de que trata o título II da Lei nº 7.210, de 1984.

 

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1 de janeiro de 2023, com fundamento no art. 7º da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984,

RESOLVE:

 

Art.1° Fica instituído Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais, para a elaboração do Modelo Nacional de Classificação de Pessoas em Privação de Liberdade.

Art.2° O Modelo Nacional de Classificação de Pessoas em Privação de Liberdade objetiva orientar as unidades federativas no cumprimento do título II da Lei nº 7.210, de 1984.

   Parágrafo Único. O conteúdo produzido será de uso público e deverá ser apresentado e aprovado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP.

Art.3° Ao Grupo de Trabalho caberá:

Definir e aprovar plano de ação, estabelecendo o cronograma de organização das atividades do colegiado;

Elaborar diagnóstico sobre o processo de classificação das pessoas privadas de liberdade instituído no âmbito das unidades federativas;

Indicar as principais características das práticas observadas, considerando o recorte territorial;

Articular com a sociedade civil e entidades governamentais, em especial, as responsáveis pelas pautas de direitos humanos, igualdade racial, saúde, educação e assistência social para ampliar a discussão sobre o tema;

Elaborar estudos e propor parâmetros para a implantação e operacionalização de Comissões Técnicas de Classificação nos estabelecimentos penais;

Realizar seminário de apresentação preliminar da proposta de Modelo Nacional de Classificação de Pessoas em Privação de Liberdade;

Submeter a proposta de Modelo Nacional de Classificação de Pessoas em Privação de Liberdade ao Secretário Nacional de Políticas Penais

Art.4° Compõe o Grupo de Trabalho:

Juciane Prado Lourenço da Silva - Coordenadora-Geral de Cidadania e Alternativas Penais, que o coordenará;

Ana Lívia Fontes da Silva - Coordenadora de Assistência Religiosa, Jurídica e Social;

Jéssica Leal e Silva Macedo - Chefe da Divisão de Projetos e Inovação Social;

Amusa Gabrielle F. De Melo e Silva - Especialista Federal em Assistência à Execução Penal;

Lidianne Maria Dantas - Especialista Federal em Assistência à Execução Penal;

Jocemara Rodrigues da Silva - Especialista Federal em Assistência à Execução Penal.

Art.5° Poderão ser convidados para as reuniões técnicas do grupo de trabalho representantes institucionais da esfera federal, estadual ou distrital, especialistas, pesquisadores e pessoas interessadas da sociedade civil.

 Parágrafo Único. Ficam incluídos como convidados permanentes do grupo de trabalho:

Consultores e especialistas do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc);

Cinco representantes das unidades federativas, indicado pelos membros do Conselho Nacional dos Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária do Brasil - CONSEJ dos Estados: da região Centro-Oeste; da região Norte; c) da região Nordeste; d) da região Sul; e e) da região Sudeste.

Art.6° As reuniões serão realizadas de forma virtual e/ou presencial, de forma previamente planejada em cronograma.

Art.7° Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, pela coordenação do grupo de trabalho, com comunicação prévia enviada por mensagem eletrônica.

Art.8° Os custos de deslocamento para a participação em reuniões e visitas técnicas aos sistemas prisionais das unidades federativas serão de responsabilidade da Secretaria Nacional de Políticas Penais.

Art.9° As atividades do grupo de trabalho terão duração de 120 (cento e vinte) dias, contados do ato de designação de seus membros, prorrogável por igual período.

Art.10. A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. 

Art.11.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

 

 

 

 

 

RAFAEL VELASCO BRANDANI
Secretário Nacional de Políticas Penais

 

 

 


Referência: Processo nº 08016.010359/2022-41 SEI nº 24366154

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).