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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.601, de 18 de outubro de 2012

  

Dispõe sobre a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública, nos Estados do Amazonas, do Acre, do Amapá, de Roraima, de Rondônia, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Pará, do Paraná e de Santa Catarina, ao Departamento de Polícia Federal, na Operação ENAFRON.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178, de 4 de fevereiro de 2010; e

CONSIDERANDO a "OPERAÇÃO ENAFRON", ora desenvolvida nos Estados do Amazonas, do Acre, do Amapá, de Roraima, de Rondônia, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Pará, do Paraná e de Santa Catarina, pelo Departamento de Polícia Federal, no sentido de exercer atividades de fiscalização, inibição, prevenção, coibição e repressão dos crimes de contrabando, de saída irregular de riquezas, de tráfico de drogas e de armas nas regiões fronteiriças, conforme o Ofício nº 195/2012-DICOR/DPF, de 14 de setembro de 2012, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.163, de 19 de junho de 2012, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta, para exercer atividades de fiscalização, inibição, prevenção, coibição e repressão dos crimes de contrabando, de saída irregular de riquezas, de tráfico de drogas e de armas nas regiões fronteiriças.

Art. 2º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).