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PORTARIA SENASP/MJSP Nº 504, de 22 de maio de 2023
Institui Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública com a finalidade de revisar a Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública. |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das competências que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com a finalidade de revisar a Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública, com foco em obter um diagnóstico abrangente para embasar a formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação de políticas públicas destinadas à área de Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho (GT):
I - DA DIRETORIA DE GESTÃO E INTEGRAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
a) Ana Cecília Gonzalez Galvão Ferreira, Coordenadora do GT;
b) Rafael Raeff Rocha, Coordenador substituto do GT;
c) Julia Mitiko Sakamoto, titular;
d) Rafael Rodrigues de Sousa, titular;
e) Erivelton Pires Guedes, suplente;
f) Ivo Augusto Ferraz Assumpção, membro Participante; e
g) Josué Fernandes Lira Monteiro, membro Participante.
II - DA DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA:
a) Eli Narciso da Silva Torres, titular; e
b) Ana Cláudia Fernandes Vilarinho de Oliveira, suplente.
III - DA DIRETORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
a) Márcio Júlio da Silva Mattos, titular; e
b) Thiago José Gontijo Cardoso, suplente.
Art. 3º Atribuir aos membros substitutos as mesmas responsabilidades do membro titular, em caso de ausência deste.
Art. 4º As atribuições dos membros do Grupo de Trabalho serão exercidas simultaneamente com as atividades desempenhadas atualmente.
Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que um Relatório Final seja apresentado ao Diretor de Gestão e Integração de Informações, no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. A prorrogação das atividades do Grupo de Trabalho poderá ocorrer mediante proposta à autoridade competente, devidamente fundamentada.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 7º Fica revogada a Portaria Senasp/MJSP nº 482, de 7 de dezembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 7 de dezembro de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Secretário Nacional de Segurança Pública
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).