Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SENASP/MJSP Nº 507, de 05 de junho de 2023

  

Altera o art. 6º da Portaria Gab-Senasp/Senasp/MJSP nº 4, de 30 de março de 2023, da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

 

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, e considerando os autos do Processo nº 08020.009015/2020-69, resolve:

Art. 1º  A Portaria Gab-Senasp/MJSP nº 4, de 30 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º-A. As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser finalizadas em até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta portaria, podendo ser prorrogada por igual período, a pedido da Coordenação do Grupo de Trabalho, mediante justificativa." (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Secretário Nacional de Segurança Pública

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).