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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 386, de 10 de julho de 2020

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em ações conjuntas com as Forças Armadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e a Portaria MJSP nº 310, de 15 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 08106.004237/2020-45, no Processo Administrativo nº 08106.005800/2020-01 e no Processo nº 08001.002518/2020-31, resolve:

Art. 1º  Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Gabinete de Segurança Institucional, nas ações de fiscalização, de repressão ao desmatamento ilegal e demais crimes ambientais, e de combate aos incêndios florestais e queimadas, na área que compreende a Amazônia Legal, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 11 de julho de 2020 a 6 de novembro de 2020.

Art. 2º  O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 3º  O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com as Forças Armadas e com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação dos Comandos a que se refere o art. 3º do Decreto 10.341, de 6 de maio de 2020, e com os órgãos e as entidades públicas de proteção ambiental.

Art. 4º  O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º  Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).