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PORTARIA Nº 2.774, de 2 de setembro de 2010
Prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Rondônia. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 204, e na Portaria MJ nº 178, de 04 de fevereiro de 2010;
CONSIDERANDO as operações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, no sentido de coibir a extração mineral na Reserva Indígena Roosevelt, no Estado de Rondônia, e a solicitação do Departamento de Polícia Federal, constante no Ofício nº 1.766/2010-DG/DPF, de 04 de abril de 2010; resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal nos Estados de Rondônia, mantendo-se os termos da Portaria nº 2.216, de 25 de novembro de 2008.
Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4o, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).