Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.882, de 29 de agosto de 2012

  

Dispõe sobre a permanência da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) no Estado do Pará em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes).

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando a manifestação do Senhor Francisco Gaetani, Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, que expressa a vulnerabilidade e a necessidade de apoio ao IBAMA e ao Instituto Chico Mendes (Ofício nº 187/2012/SECEX/MMA, de 19 de julho de 2012) para operar conjuntamente com os órgãos supracitados, em cumprimento às atribuições policiais e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da União, nos Municípios de Novo Progresso, Altamira, Itaituba, Trairão, Jacareacanga, Uruará, Rurópolis e Vitória do Xingú, no Estado do Pará.

Considerando a possibilidade de apoio aos órgãos federais no cumprimento de suas atribuições policiais (art. 3º da Portaria nº 178, de 4 de fevereiro de 2010), resolve:

Art. 1º Autorizar a permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública, a partir da data de vencimento da Portaria nº 603, de 17 de abril de 2012, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta, em caráter episódico e planejado, em apoio ao IBAMA e o Instituto Chico Mendes, nas suas atribuições policiais, ações de fiscalização e de combate ao desmatamento ilegal, para preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas envolvidas e o patrimônio da União, nos municípios acima mencionados, por meio de ações de polícia, conforme preconizado no art. 4º, parágrafo 3º, II e III, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e o plano de trabalho obedecerá ao planejamento previamente definido pelos entes envolvidos.

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, poderá ser prorrogado se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 2004).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).