Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA mjsp Nº 392, de 7 de junho de 2023

  

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o Decreto nº 3.441, de 26 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2022, na Portaria MJ nº 362, de 1º de março de 2016, e o contido no Processo Administrativo nº 08071.000312/2023-96, resolve:

Art. 1º Cancelar, a pedido, a autorização de funcionamento no Brasil da entidade FUNDACION SANTILLANA SUCURSAL DO BRASIL, organização estrangeira de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Espanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIO DINO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).