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PORTARIA Nº 665, de 30 de abril de 2012
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Dispõe sobre emprego da Força Nacional De Segurança Pública no Estado da Bahia em apoio ao Departamento de Polícia Federal em conflitos envolvendo populações indígenas. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a manifestação do Governo do Estado da Bahia, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação Federativa (art. 1º da Lei nº 11.473 de 10 de maio de 2007), para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada e a vulnerabilidade para manutenção da segurança pública naquele ente Federado (Ofício nº 101/GAB/DG/DPF, de 26 de abril de 2012), resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com as Corporações envolvidas (art. 4º, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004), por 90 (noventa) dias, nos conflitos envolvendo populações indígenas, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio no Estado da Bahia, através de apoio ao Departamento de Polícia Federal, conforme preconizado na Portaria nº 178, de 04 de fevereiro de 2010;
Art. 2º. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;
Art. 3º Nortearão as ações da Força Nacional o disposto na lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).