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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 665, de 30 de abril de 2012

  

Dispõe sobre emprego da Força Nacional De Segurança Pública no Estado da Bahia em apoio ao Departamento de Polícia Federal em conflitos envolvendo populações indígenas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a manifestação do Governo do Estado da Bahia, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação Federativa (art. 1º da Lei nº 11.473 de 10 de maio de 2007), para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada e a vulnerabilidade para manutenção da segurança pública naquele ente Federado (Ofício nº 101/GAB/DG/DPF, de 26 de abril de 2012), resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com as Corporações envolvidas (art. 4º, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004), por 90 (noventa) dias, nos conflitos envolvendo populações indígenas, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio no Estado da Bahia, através de apoio ao Departamento de Polícia Federal, conforme preconizado na Portaria nº 178, de 04 de fevereiro de 2010;

Art. 2º. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;

Art. 3º Nortearão as ações da Força Nacional o disposto na lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).