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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.968, de 21 de novembro de 2012

  

Dispõe sobre a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) no Estado de Mato Grosso em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010; e

Considerando a manifestação do Senhor Presidente do IBAMA, conforme Ofício nº 906/12/GP-IBAMA, de 26 de outubro de 2012, expressando a necessidade de apoio para operação conjunta em cumprimento às atribuições policiais e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da união, no estado de mato grosso, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.883, de 30 de agosto de 2012, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta, em apoio ao IBAMA na segurança de seus servidores, nas atribuições policiais, nas ações de fiscalização e de combate ao desmatamento ilegal, para preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas envolvidas e o patrimônio da União, no Estado de Mato Grosso, conforme preconizado no art. 4º § 3º, incisos II e III, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e o plano de trabalho obedecerão ao planejamento definido pelos entes envolvidos.

Art. 3º O prazo no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado se necessário (art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).