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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA mjsp Nº 400, de 13 de junho de 2023

  

Institui Grupo de Trabalho para estudar, avaliar e apresentar proposta de Política Nacional de Recuperação de Ativos, com a indicação de diretrizes na matéria, de criação de uma rede nacional integrada e de estrutura voltada ao tema.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e suas atribuições legais previstas no Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 08099.005326/2023-98, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para estudar, avaliar e apresentar proposta de Política Nacional de Recuperação de Ativos, com a indicação de diretrizes na matéria, a criação de uma rede integrada de órgãos de persecução penal e de estrutura voltada ao tema e alinhada ao Programa Nacional de Enfrentamento das Organizações Criminosas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por representantes dos seguintes órgãos:

I - Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça;

II - Diretoria de Gestão de Ativos e Justiça da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas e Gestão de Ativos;

III - Diretoria de Operações Integradas e Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública; e

IV - Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de quinze dias, contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça exercerá a função de Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos e de instituições privadas e especialistas para participar de suas reuniões.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho será de noventa dias, a contar da data da designação de seus membros, admitida sua prorrogação por igual período.

Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIO DINO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).