Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.887, de 26 de agosto de 2011

  

Dispõe sobre o emprego da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado do Acre em apoio a sua Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 11.473/07 e a manifestação do Exmo. Sr. Governador do Estado do Acre, solicitando apoio necessário da Força Nacional de Segurança Pública, a fim de efetuar as buscas à vítima de seqüestro relâmpago nas margens do Rio Acre, conforme solicitação contida no OFÍCIO/GG nº 354, datado de 18 de agosto de 2011.

Art. 1º Os bombeiros da Força Nacional irão atuar, segundo solicitação, em apoio a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Acre, nas ações de busca e salvamento às margens do Rio Acre ou outros locais em que possa vir a ser localizada a vítima.

Art. 2º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação e o suporte logístico para o desempenho da missão correrá por conta do ente federado solicitante, nos termos do Art. 9º, §3º, do Decreto nº 5.289/2004.

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 15 (quinze) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5.289/2004);

Art. 4º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).