Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria Nº 230, DE 14 DE junho DE 2023.

  

  

Institui o Comitê Diversidades no âmbito da SENAPPEN

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos VII, VIII, IX do artigo 62 do Anexo I da Portaria nº 199, de 9 de novembro de 2018, e considerando a necessidade de amplo diálogo e institucionalização de políticas que visam o respeito às diversidades,

RESOLVE:

Instituir o Comitê Diversidades no âmbito da SENAPPEN.

 O Comitê possuirá caráter permanente e deverá propor ações que promovam o diálogo sobre diversidades e a institucionalização de políticas com o objetivo de incentivar o respeito às diversidades na cultura organizacional da SENAPPEN.

O Comitê Diversidades será constituído pelos seguintes membros da SENAPPEN:

um representante do Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas Penais, que presidirá o Comitê;

um representante da Ouvidoria Nacional de Serviços Penais;

um representante da Assessoria de Gestão de Riscos e Assuntos Estratégicos;

um representante da Escola Nacional de Serviços Penais;

um representante da Corregedoria-Geral;

um representante da Diretoria-Executiva;

um representante da Diretoria de Políticas Penitenciárias;

um representante da Diretoria de Inteligência Penitenciária;

um representante da Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais;

um representante da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal; e,

um representante de cada Penitenciária Federal.

As ações do Comitê Diversidades deverão ser organizadas por meio de plano de trabalho, a ser validado pelo Secretário Nacional de Políticas Penais, tendo como eixos prioritários:

raça e etnia;

população LGBTQIA+;

gênero;

diversidade geracional; e;

pessoas com deficiência.

Os membros do Comitê poderão atuar a partir de subcomissões organizadas por eixo prioritário ou com objetivo previamente definido.

O primeiro plano de trabalho deverá ser apresentado em até 90 (noventa) dias a contar da data de designação dos membros do Comitê.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 

 

RAFAEL VELASCO BRANDANI
Secretário Nacional de Políticas Penais

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).