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PORTARIA Nº 99, de 6 de março de 2020
Aprovar a Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária - DNIPEN. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2020 e a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar a Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária - DNIPEN, constante do Processo nº 08016.002025/2019-07, documento de acesso restrito e conceituado como instrumento orientador da atuação dos órgãos de inteligência prisional da União e das Unidades Federativas.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 125, de 6 de maio de 2013, do Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SERGIO MORO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).