Presidência
da República |
LEI Nº 14.603 DE 20 DE JUNHO DE 2023
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Reconhece o carnaval do Município de Nova Russas, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O carnaval do Município de Nova Russas, no Estado do Ceará, fica reconhecido como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2023