Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 550, de 29 de março de 2012

  

Prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública na operação Roosevelt, em apoio ao Departamento de Polícia Federal, no Estado de Rondônia.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a manifestação da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado do Departamento de Polícia Federal, solicitando a prorrogação do apoio da Força Nacional para dar continuidade nas operações de combate à extração mineral na Reserva Indígena Roosevelt, no Estado de Rondônia, conforme solicitação contida no Ofício nº 074/2012 - DICOR/DPF; resolve:

Autorizar a permanência a partir da data de vencimento da portaria nº 2.774, de 03 de setembro de 2010, e por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 178/2010, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal no Estado de Rondônia, sob as seguintes orientações:

Art. 1º- O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;

Art. 2º- O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será prorrogável se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004);

Art. 3º- O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros;

Art. 4º- Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).