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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.430, de 24 de outubro de 2011

  

Dispõe sobre a Prorrogação da permanência da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado do Acre.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 11.473/07 e a manifestação expressa do Exmo. Senhor Governador do Estado do Acre, Sr. Tião Viana, constante nos Ofícios GG nº 407 e 446, de 22 de setembro de 2011, solicitando a prorrogação por mais 30 (trinta) dias do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Acre, visando através de bombeiros militares, cinotécnicos e a perícia da Força Nacional, em apoio a Secretaria de Defesa Civil nos trabalhos de pesquisa no leito do Rio Acre, na tentativa de se localizar o corpo de um adolescente, delito de grande repercussão, cuja apuração é de interesse do Estado do Acre. resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas (art. 4º, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004), mantendo-se os termos da Portaria nº 1.887, de 26 de agosto de 2011.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4o, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).