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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA mjsp Nº 409, de 2 de julho de 2023

  

Delega competências ao Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista os arts. 68 e 69 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, incisos I e II dos arts. 45 e 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, os arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, o art. 1º, § 3º, da Portaria MF nº 95, de 19 de abril de 2002, da Portaria MJSP nº 495, de 17 de novembro de 2021, e o que consta nos Processos Administrativos nº 08001.001986/2023-31 e nº 08200.005372/2023-82, resolve:

Art. 1º Delegar ao Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, a competência outorgada pelo art. 1º, § 3º, da Portaria MF nº 95, de 19 de abril de 2002, para, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no regime ordinário de suprimentos de fundos, conceder suprimento de fundos nas hipóteses em que os valores extrapolarem os limites constantes do art. 1º, incisos I e II e § 1º, da Portaria MF nº 95, de 2002, bem como a competência para conceder suprimento de fundos em regime especial de execução nas hipóteses em que os valores extrapolarem os limites constantes do art. 1º, incisos I e II e § 1º, da Portaria MF nº 95, de 2002, observadas as peculiaridades dispostas na Portaria MJSP nº 495, de 17 de novembro de 2021.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MJSP nº 370, de 10 de maio de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIO DINO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).