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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.599, de 18 de outubro de 2012

  

Autorizar a permanência da Força Nacional de Segurança Pública no Entorno do Distrito Federal, pertencente ao Estado de Goiás.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.143, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010; e

Considerando a manifestação do Governo do Estado de Goiás, por meio do Ofício nº 1763/2012-GAB.GOV, solicitando a continuidade do emprego da Força Nacional na Região do Entorno do Distrito Federal, expressando então a vontade de renovar o emprego da Força Nacional e de concretizar a necessária Cooperação Federativa (art. 1º da Lei nº 11.143, de 10 de maio de 2007), para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio de seu Estado;

Considerando o Convênio de Cooperação Federativa celebrado entre a União e o Estado de Goiás que estabelece coordenação conjunta entre os celebrantes, dispondo as atribuições de cada ente envolvido, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.028, de 4 junho de 2012, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com as ações da Secretaria de Estado da Segurança e Justiça de Goiás (art. 4º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004), ações com o fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada, por meio de ações de polícia e perícia, em apoio aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado de Goiás.

Parágrafo único. O prazo previsto no art. 1º desta Portaria poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 2º As ações a serem desenvolvidas durante a prorrogação da permanência deverão ser desenvolvidas de forma conjunta e integrada com Operação Divisa Segura, em apoio ao Distrito Federal, em razão das condições geográficas e da natureza similar das operações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).