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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria SENASP/MJSP Nº 516, DE 04 DE julho DE 2023

 

 

  

  

Institui a Comissão de Avaliação das Propostas referente ao Edital nº 06/2023 e suas alterações, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 24 e 76 do Anexo I, do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no Edital nº 06, de 28 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º  Fica instituída a Comissão de Avaliação das Propostas referentes ao Edital nº 06/2023 e suas alterações, que visa selecionar projetos municipais voltados para o fortalecimento da atuação das Guardas Municipais em locais das cidades que recebam intenso fluxo de visitantes, quer sejam moradores ou turistas, mediante financiamento do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação das Propostas:

I - executar a análise das propostas conforme os critérios técnicos estabelecidos no Edital nº 06/2023 e suas alterações, alusivas às fases de Habilitação e Avaliação de Mérito;

II - realizar as ações definidas para a seleção das propostas inseridas na Plataforma TransfereGov, por meio dos Programas nº 3000020230004;

III - analisar as propostas inseridas na Plataforma TransfereGov e exercer as atividades necessárias à efetivação do processo de seleção previsto no Edital nº 6/2023 e suas alterações;

IV - submeter à área técnica responsável a conclusão de sua análise, visando a obtenção dos pareceres, resultados preliminares e finais nas abas correspondentes da Plataforma TransfereGov, nos respectivos Programas;

V - consultar autoridades, técnicos e representantes das instituições proponentes para prestar esclarecimentos e informações, conforme cronograma de prazos previsto no Edital nº 6/2023 e suas alterações;

VI - contribuir para o cumprimento dos prazos previstos no Edital nº 06/2023 e suas alterações;

VII - executar demais atribuições previstas no Edital nº 06/2023 e suas alterações.

Art. 3º  A Comissão de Avaliação das Propostas será composta pelos seguintes servidores:

a) Leandro Arbogast da Cunha, Coordenador da Comissão de Avaliação das Propostas;

b) Gleidison Antônio de Carvalho, Coordenador Adjunto;

c) Ana Paula Pinto da Silva, integrante técnica da Coordenação-Geral de Políticas de Prevenção à Violência e à Criminalidade - CGPREV/DSUSP;

d) Eveline Santos de Assis, integrante técnica da Coordenação-Geral de Políticas de Prevenção à Violência e à Criminalidade - CGPREV/DSUSP;

e) Geovana Lima Albuquerque, integrante técnica do Projeto BRA/20/016 - DSUSP; 

f) Joélia Santos do Nascimento, integrante técnica da Coordenação-Geral de Políticas de Prevenção à Violência e à Criminalidade - CGPREV/DSUSP;

g) Joelson Vasconcelos Lima, integrante técnico da Coordenação de Análise e Monitoramento - COAM/DSUSP;

h) Jurema Helena dos Santos, integrante técnica da Coordenação-Geral de Políticas de Prevenção à Violência e à Criminalidade - CGPREV/DSUSP;

i) Lidiane Caroline da Silva Ribeiro, integrante técnica da Coordenação-Geral de Políticas de Prevenção à Violência e à Criminalidade - CGPREV/DSUSP;

j) Márcio Brito Rosa, integrante técnico da Coordenação-Geral de Políticas de Prevenção à Violência e à Criminalidade - CGPREV/DSUSP;

k) Marcelo Sabino Martins, integrante técnico da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública - DSUSP;

l) Maristela Amaral Góis, integrante técnica do Projeto BRA/20/016 - DSUSP; 

m) Michel de Moraes Santana, integrante técnica da Coordenação de Análise e Monitoramento - COAM/DSUSP;

n) Sylvana Santos Pereira, integrante técnica da Coordenação-Geral de Políticas de Prevenção à Violência e à Criminalidade - CGPREV/DSUSP.

Art. 4º  Caberá ao coordenador da Comissão de Avaliação das Propostas:

I - convocar e coordenar as reuniões;

II - convidar especialistas no tema para participação das discussões da Comissão de Avaliação das Propostas; e

III - solicitar informações das demais unidades desta Secretaria Nacional de Segurança Pública para subsidiar a execução dos trabalhos, quando necessário.

Art. 5º  Compete ao Coordenador Adjunto, além de outras atividades necessárias:

I - substituir e representar o Coordenador em sua ausência, impedimento e/ou quando designado;

II - assessorar o Coordenador na realização de todas as atividades da Comissão, conforme cronograma;

III - auxiliar na movimentação do processo e na juntada de documentos e instrumentos produzidos;

IV - reportar o andamento dos trabalhos ao Coordenador da Comissão;

V - propor, apresentar e definir alterações e revisões necessárias ao trabalho da Comissão;

VI - auxiliar na coordenação das atividades e tarefas necessárias à seleção das propostas inseridas na Plataforma TransfereGov, por meio do Programa nº 3000020230004; e

VII - contribuir para o cumprimento dos prazos previstos no Edital nº 06/2023 e suas alterações.

Art. 6º  A Comissão de Avaliação das Propostas deverá cumprir os prazos previstos para as atividades, constante no Edital nº 06/2023 e suas alterações, realizando a devida seleção e encaminhando à área técnica responsável para que esta proceda com os pareceres, resultados preliminares e finais nas abas correspondentes da Plataforma TransfereGov, nos respectivos Programas.

Art. 7º  A participação na Comissão de Avaliação das Propostas não ensejará qualquer remuneração para os servidores designados, e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de serviço público relevante.

Art. 8º  Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Art. 9º Ficam convalidados os atos praticados pela presente Comissão, nos limites estabelecidos nesta Portaria. 

Art. 10  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Secretário Nacional de Segurança Pública

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).