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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA mjsp Nº 422, de 12 de julho de 2023

  

Altera a redação do art. 6º da Portaria MJSP nº 186, de 22 de setembro de 2022, que regulamenta a indenização prevista no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 5º e art. 5º-A da Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.003542/2023-41, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 186, de 22 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º A indenização pecuniária referente à submissão voluntária à escala de sobreaviso será calculada no valor de 1/3000 (um três mil avos) da maior remuneração do cargo de Delegado de Polícia Federal por hora que exceder a jornada regular de trabalho.

......................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIO DINO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).