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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria Nº 47, DE 17 DE JULHO DE 2023.

  

  

Institui Comissão Especial com a finalidade de executar o Inventário Físico-Financeiro, do exercício de 2023, de todo o acervo patrimonial da Unidade Gestora 200324 da Secretaria Nacional de Políticas Penais e estabelece as competências da Comissão, do responsável por carga-patrimonial e dos responsáveis pela área de patrimônio.

A DIRETORA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria  nº 279, de 17 de julho de 2020, e a Instrução Normativa nº 31 - DG/DEPEN, de 17 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Instituir Comissão Especial com a finalidade de executar o Inventário Físico-Financeiro relativo ao  exercício financeiro de 2023, de todo o acervo patrimonial da Unidade Gestora 200324 da Secretaria Nacional de Políticas Penais e a avaliação da situação dos bens.

Designar, para integrar a referida Comissão, os seguintes servidores:

Taís Kuchnir, SIAPE nº 2355580, Presidente;

Paulo Alberto Hummel Mendes, SIAPE nº. 2359333, Presidente-Suplente;

Carlos Carrera da Silveira, SIAPE nº 1095298, membro;

Francisco Helder Macedo Pereira, SIAPE nº 6169509, membro;

Pedro Augusto Prudêncio de Carvalho Filho, SIAPE nº 1772849, membro.

O horário das atividades em cada unidade compreenderá preferencialmente o período das 8h às 18h, podendo haver a estipulação de outro horário, em consonância com a autoridade máxima de cada Unidade Gestora, observando-se  a carga horária legal dos cargos.

As atividades de inventário devem ser realizadas em regime de exclusividade por todos os membros da comissão no horário estabelecido pelo Presidente da Comissão ou seu suplente, respeitada a faixa de horário. 

Na ausência de membros, caberá ao Presidente da Comissão ou seu suplente decidir pela continuidade ou não dos trabalhos, devendo a ocorrência ser comunicada por escrito ao ordenador de despesa.

À comissão aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, devendo seus integrantes, com acompanhamento de um representante da Unidade Organizacional (UORG), ter acesso a todas as instalações, bens e documentos comprobatórios da unidade que será inventariada.

Compete à Comissão de Inventário:

coordenar os procedimentos do inventário de bens móveis;

coordenar as ações de inventário de bens móveis entre a unidade de patrimônio e as unidades organizacionais;

realizar levantamento físico dos bens cadastrados no SIADS pertencentes ao acervo da unidade organizacional, por meio da leitora de rádio frequência (RFID);

realizar levantamento físico dos bens pertencentes ao acervo da unidade organizacional que não possuem etiquetas de rádio frequência (RFID), por meio de ferramenta específica que será disponibilizada pela Coordenação-Geral de Gestão Patrimonial da Diretoria Executiva;

autuar e gerir processo de inventário do exercício para cada unidade organizacional que compõe a unidade gestora, conforme modelo de ofício (SEI nº 24731490);

avaliar o estado de conservação dos bens, indicando os bens inservíveis, para fins de aproveitamento ou desfazimento;

apontar os materiais inservíveis e sua respectiva avaliação, classificando-os em ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis;

relatar materiais encontrados sem os respectivos registros patrimoniais e proceder com sua identificação no acervo patrimonial,  fixando as novas etiquetas de rádio frequência nos bens cadastrados no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIADS);

observar a correta descrição, características, marca, modelo, série, cor, uso/finalidade, dimensão e demais características necessárias a melhor identificação dos bens;

reportar à unidade de patrimônio e ao ordenador de despesa toda e qualquer intercorrência que venha a prejudicar o bom andamento do processo de inventário, bem como unidades que não franquearam acesso;

encaminhar os processos, após levantamento de bens, contendo os arquivos dos números de tombamentos dos bens móveis à unidade de patrimônio;

encaminhar Relatório de Bens Não-Inventariados às unidades organizacionais para que apresentem à Comissão de Inventário os bens e a documentação suporte que subsidie qualquer ajuste;

propor ao ordenador de despesa, após o término da etapa de processamento, as reclassificações de materiais de consumo que foram tombados como bens móveis e o controle por relação-carga de itens não restritos, cujo controle é mais oneroso que o próprio bem;

encaminhar listagem final de bens não inventariados para apreciação do ordenador de despesa que, após autorização, encaminhará à unidade de patrimônio para que efetuem a reclassificação da conta para bens não localizados;

executar e concluir os trabalhos com a apresentação dos respectivos relatórios, de acordo com os modelos expedidos pela DIREX/SENAPPEN,  conforme Anexo I.

Quanto aos bens cadastrados não apresentados para a Comissão de Inventário, dentre as alternativas para localização e regularização no SIADS, deve-se proceder da seguinte forma:

bem sem número de patrimônio com as mesmas características do bem cadastrado no SIADS não apresentado e, constatado que se refere ao mesmo bem, identificá-lo com número SIADS, fixando etiqueta e gravando o número com caneta apropriada;

bem sem número de patrimônio com as mesmas características do bem não apresentado, cadastrado no sistema ASI, sem registro no SIADS, e, constatado que se refere ao mesmo bem, identificá-lo com número ASI,  gravando o número com caneta apropriada;

bem não encontrado, mas com a destinação informada pelo responsável pela carga patrimonial, informar o documento que indica a sua situação: a) destinado a alguma outra Unidade da SENAPPEN/MJSP, devendo indicar o número do documento Movimentação de Bens Móveis (MBM); b) bem cuja posse foi transferida a outro Ente Público por prazo determinado o que enseja a indicação do número do Termo de Cessão e respectivo Termo de Recebimento pelo cessionário; c) bem na posse de servidores, devendo indicar o número do Termo de Cautela; d) bem destinado a algum Órgão da Administração Pública Federal, sendo necessário indicar o número do Termo de Transferência Externa e respectivo Termo de Recebimento do beneficiário; e) bem destinado aos entes públicos e privados, previstos no art. 8º do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, devendo indicar o número do Termo de Doação e respectivo Termo de Recebimento do donatário; f) bem destinado de acordo com a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, o que enseja a indicação do número do Termo de Destinação Ambientalmente adequado.

Em relação aos bens remanescentes sem identificação patrimonial, se o bem não tiver sido cadastrado no sistema ASI e/ou SIADS, é necessário discriminar detalhadamente e identificar com etiqueta provisória que será fornecida pela DIREX/SENAPPEN.

O trabalho da Comissão de Inventário é realizado em etapas, podendo ensejar mais de uma visita a cada Unidade Organizacional, para consecução, dentre outras, das seguintes atividades:

 gravação com caneta apropriada e/ou fixação de etiquetas RFID com o número SIADS nos bens que foram cadastrados, mas estão sem as referidas etiquetas;

 catalogação dos bens com o uso da leitora de rádio frequência;

 catalogação dos bens na ferramenta que será disponibilizada pela DIREX/SENAPPEN  que não foram registrados pela leitora de rádio frequência;

 fixação de etiqueta provisória e catalogação dos bens na ferramenta que será disponibilizada pela DIREX/SENAPPEN que foram localizados fisicamente na UORG e que estão sem identificação patrimonial.

Compete ao presidente da Comissão de Inventário:

realizar o planejamento dos trabalhos da comissão, a partir da catalogação das localidades que existem na unidade gestora;

apresentar a estimativa de andamento e de conclusão do inventário ao ordenador de despesa de acordo com a realidade da unidade gestora;

promover intermediação entre a Comissão de Inventário, as unidades organizacionais e a unidade de patrimônio da unidade gestora;

estabelecer estimativas e metas semanais, a fim de efetuar os devidos ajustes na rotina da Comissão de Inventário.

O presidente da Comissão de Inventário deverá ser servidor lotado na unidade gestora que promove o levantamento patrimonial.

Cabe ao Presidente da Comissão ou seu suplente, em consenso com os demais membros da equipe, avaliar as especificidades e peculiaridades da Unidade Gestora no tocante à segurança orgânica e determinar os horários, trajetos e quaisquer medidas que julgar conveniente para o grupo.

O Presidente da Comissão ou seu suplente, ou qualquer membro poderá, eventualmente, solicitar o auxílio das áreas administrativas das unidades inventariadas na conferência dos bens.

Compete ao responsável pela unidade organizacional detentor de carga patrimonial ou servidor formalmente designado como responsável:

zelar pela guarda, uso e conservação dos bens, bem como designar servidores responsáveis por:

 controlar bens móveis;

 atuar no processo de registro dos levantamentos de sua unidade organizacional e de localidades vinculadas; e

 interagir diretamente com a Comissão de Inventário e com a unidade de patrimônio;

atender aos prazos definidos nesta Portaria;

franquear pleno acesso à Comissão de Inventário, quando da sua passagem, aplicando-se o art. 26 da Lei nº 10.180, de 2001, devendo, com acompanhamento de um representante local, ter acesso a todas as instalações, bens e documentos comprobatórios da unidade que será inventariada;

apresentar à Comissão de Inventário todos os bens do acervo de forma acessível, deixando sempre que possível a etiqueta de tombamento de maneira que a leitura óptica possa ser realizada de forma adequada e com celeridade;

não movimentar carga de nenhum bem durante todo processo de inventário na unidade gestora;

manter atualizada a relação da carga física dos bens em consonância com o sistema de gestão patrimonial do acervo sob sua responsabilidade, inclusive as etiquetas de identificação patrimonial;

manter atualizada, no sistema de gestão patrimonial, a relação de bens sob cautela pertencentes ao acervo da unidade organizacional;

realizar o registro das movimentações dos bens móveis da unidade organizacional e de localidades vinculadas no exato momento em que houver qualquer entrada ou qualquer saída de bem;

designar gestores locais e responsáveis por todas as localidades vinculadas à sua unidade, mantendo atualizado o registro no sistema de gestão patrimonial;

prestar as informações requeridas pela Comissão de Inventário tempestivamente;

assinar os Termos de Responsabilidade do sistema patrimonial contendo a carga dos bens móveis após processamento do inventário;

adotar medidas para saneamento dos bens móveis indicados como não inventariados pelos relatórios de processamento de inventário da carga da unidade organizacional;

realizar a inclusão dos bens móveis disponibilizados aos servidores em cautela individual no sistema de controle patrimonial da unidade organizacional; e

estabelecer em conjunto com a unidade de patrimônio os procedimentos adequados de controle de movimentação e de registro dos bens móveis da unidade, considerando as peculiaridades de cada unidade organizacional.

Cabe ao responsável por carga patrimonial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do término do inventário de sua unidade:

 quanto aos bens acautelados que por motivo de força maior não puderem ser apresentados no período do inventário, bem como dos demais bens não localizados pela Comissão de Inventário, prestar as seguintes informações no respectivo processo de inventário de sua unidade: i) Movimentação de Bens Móveis (MBM) do bem destinado a alguma outra Unidade da SENAPPEN/MJSP; ii) Termo de Cessão e respectivo Termo de Recebimento pelo cessionário do bem cuja posse foi transferida a outro Ente Público por prazo determinado; iii) Termo de Cautela do bem que esteja na posse de servidores; iv) Termo de Transferência Externa e respectivo Termo de Recebimento do beneficiário do bem destinado a algum Órgão da Administração Pública Federal; v) Termo de Doação e respectivo Termo de Recebimento do donatário do bem destinado aos entes públicos e privados, previstos no art. 8º do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018; vi) Termo de Destinação Ambientalmente adequado do bem destinado de acordo com a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

 providenciar as informações da documentação suporte no respectivo processo de inventário de sua unidade sobre os bens que estão sem etiqueta de identificação patrimonial, para, se pendentes de registro e/ou tombamento,  posterior registro no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial, a partir das suas características, valores e data de aquisição;

 assinar, em conjunto com a Comissão de Inventário, o relatório de inventário da respectiva Unidade Organizacional, sendo que a ausência de assinatura não exime sua responsabilidade do que foi constatado pela Comissão.

Compete à unidade de patrimônio:

realizar o registro de inventário nos sistemas patrimoniais e financeiro;

registrar os bens não localizados após a autorização expressa do ordenador de despesa no processo de inventário;

prestar apoio e orientação:

 à Comissão de Inventário dos procedimentos e ações definidas nesta Instrução Normativa; e

 às unidades organizacionais para o saneamento de suas cargas patrimoniais.

disponibilizar arquivos e relatórios acerca dos bens patrimoniais existentes na unidade gestora para, conforme a necessidade, verificação física pela Comissão de Inventário e pelas unidades organizacionais.

Qualquer circunstância de inobservância desta Portaria, da  Instrução Normativa nº 31, de 17 de agosto de 2021 e de situações diversas que impeçam o trabalho efetivo da Comissão, o Presidente ou seu suplente, poderá decidir pela interrupção dos trabalhos até que o impedimento seja sanado, o que acarretará, dentre outras medidas, na possibilidade de prorrogação do trabalho ou outra medida julgada necessária pelo Ordenador de Despesas da Unidade Gestora, devendo, contudo, observar que a conclusão do inventário e do seu processamento não deve ultrapassar o exercício financeiro de referência.

O Ordenador de Despesas, a Comissão Especial de Inventário, os responsáveis por carga-patrimonial, seja de unidade organizacional, de Localidade, de bens sob cautela, bem como os responsáveis pela área de patrimônio deverão observar o cronograma previsto no Anexo II e as regras estabelecidas na Instrução Normativa nº 31 - DG/DEPEN, de 17 de agosto de 2021

A não observância desta Portaria será objeto de apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.

Os casos omissos deverão ser submetidos à Diretoria Executiva, a quem caberá elidí-los.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.       

 

 

CINTIA RANGEL ASSUMPCAO
Diretor(a) de Políticas Penitenciárias

 

 

 

 

ANEXOS

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).