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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.426, de 24 de outubro de 2011

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Amazonas em áreas de desmatamento e conflitos agrários.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando a manifestação do Governador do Estado do Amazonas, expressando a vontade de renovar a cooperação federativa (art. 1º da Lei nº 11.473/2007) para exercer atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio na Unidade Federativa citada.

CONSIDERANDO a voluntariedade manifestada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas (art. 4º, do Decreto nº 5.289/2004) para manutenção da segurança pública naquele ente Federado, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 08 de setembro de 2011, o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas (art. 4º, §1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004), a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio na Unidade Federativa citada, através de ações de segurança pública evitando os conflitos agrários e demais crimes decorrentes do desmatamento ilegal, em apoio aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).