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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA mjsp Nº 427, de 21 de julho de 2023

  

Dispõe sobre a expansão dos Grupos de Investigações Sensíveis - GISEs e das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado - F I C CO s.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O DIRETORGERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87 da Constituição, e o inciso V do art. 36 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MJSP nº 155, de 27 de dezembro de 2018, respectivamente, e o que consta no Processo nº 08001.003774/2023-99

Considerando que, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2022), a variação das taxas de violência letal vem sendo fortemente influenciada pela dinâmica dos mercados criminais brasileiros e a ação de organizações criminosas; Considerando a repercussão internacional e interestadual derivada da atuação das facções e organizações criminosas no Brasil; e

Considerando a imprescindibilidade da cooperação federativa e das operações integradas entre a Polícia Federal e as polícias estaduais; resolve:

Art. 1º Determinar a expansão dos Grupos de Investigações Sensíveis - GISEs e das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado - FICCOs, com vistas a ampliar o enfrentamento às organizações criminosas no território nacional.

Parágrafo único. A expansão a que se refere o caput se dará por meio do acompanhamento ininterrupto dessas organizações, da identificação das lideranças criminosas, do enfrentamento à criminalidade violenta, do fomento à maior integração entre as instituições de segurança pública, da descapitalização das organizações criminosas, da especialização do aparato policial e da ampliação da cooperação jurídica e policial internacional.

Art. 2º Com a expansão a que se refere esta Portaria, a Polícia Federal passará a contar com 20 (vinte) GISEs e 27 (vinte e sete) FICCOs, que atuarão na forma do parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIO DINO

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

 

ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES

Diretor-Geral da Polícia Federal

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).