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PORTARIA mjsp Nº 427, de 21 de julho de 2023
Dispõe sobre a expansão dos Grupos de Investigações Sensíveis - GISEs e das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado - F I C CO s. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O DIRETORGERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87 da Constituição, e o inciso V do art. 36 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MJSP nº 155, de 27 de dezembro de 2018, respectivamente, e o que consta no Processo nº 08001.003774/2023-99
Considerando que, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2022), a variação das taxas de violência letal vem sendo fortemente influenciada pela dinâmica dos mercados criminais brasileiros e a ação de organizações criminosas; Considerando a repercussão internacional e interestadual derivada da atuação das facções e organizações criminosas no Brasil; e
Considerando a imprescindibilidade da cooperação federativa e das operações integradas entre a Polícia Federal e as polícias estaduais; resolve:
Art. 1º Determinar a expansão dos Grupos de Investigações Sensíveis - GISEs e das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado - FICCOs, com vistas a ampliar o enfrentamento às organizações criminosas no território nacional.
Parágrafo único. A expansão a que se refere o caput se dará por meio do acompanhamento ininterrupto dessas organizações, da identificação das lideranças criminosas, do enfrentamento à criminalidade violenta, do fomento à maior integração entre as instituições de segurança pública, da descapitalização das organizações criminosas, da especialização do aparato policial e da ampliação da cooperação jurídica e policial internacional.
Art. 2º Com a expansão a que se refere esta Portaria, a Polícia Federal passará a contar com 20 (vinte) GISEs e 27 (vinte e sete) FICCOs, que atuarão na forma do parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Diretor-Geral da Polícia Federal
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).