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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA mjsp Nº 428, de 21 de julho de 2023

  

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o Decreto nº 3.441, de 26 de abril de 2000, e tendo em vista Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2022, a Portaria MJ nº 362, de 1º de março de 2016, a Portaria MJ nº 791, de 15 de setembro de 2017, e o que consta no Processo Administrativo nº 08071.000093/2023-45, resolve:

Art. 1º Autorizar a THE FREEDOM FUND, organização estrangeira de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nos Estados Unidos, a funcionar no Brasil.

Art. 2º As alterações nos atos constitutivos da entidade deverão ser comunicadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob pena de cancelamento da autorização.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIO DINO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).