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PORTARIA Nº 91, de 26 de fevereiro de 2020
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Ministério de Minas e Energia, no estado do Pará. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.035, de 22 de março de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no estado do Pará, pelo período de 25 de março a 23 de junho de 2013, prorrogado até 4 de março de 2020, pelas Portarias nº 2.516, de 8 de julho de 2013, nº 370, de 13 de fevereiro de 2014, nº 1.406, de 25 de agosto de 2014, nº 123, de 5 de março de 2015, nº 1.339, de 17 de agosto de 2015', nº 260, de 11 de fevereiro de 2016, nº 263, de 22 de março de 2017, nº 98, de 14 de fevereiro de 2018, nº 135, de 10 de setembro de 2018, e nº 265, de 23 de março de 2019, todas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o contido no Processo nº 08084.001115/2020-01,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no estado do Pará, com o objetivo de garantir a incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública nos locais em que se desenvolvem os trabalhos de desmontagem das estruturas dos canteiros de obras, a recuperação de áreas degradadas, os serviços e demais atividades atinentes ao Ministério de Minas e Energia, em caráter episódico e planejado, por trezentos e sessenta dias, a contar de 5 de março de 2020 a 27 de fevereiro de 2021.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO