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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.623, de 19 de outubro de 2012

  

Dispõe sobre a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública ao Governo do Estado de Rondônia, na Operação Defesa da Vida.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178, de 4 de fevereiro de 2010; e

CONSIDERANDO a "OPERAÇÃO DEFESA DA VIDA", ora desenvolvida pelo Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Segurança Pública daquele Estado, no sentido de exercer atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme o Ofício nº 226/2012-GG/RO, de 12 de setembro de 2012, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Rondônia, em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 886, de 23 de maio de 2012, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta, para exercer atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio no Estado de Rondônia.

Art. 2º O prazo do apoio prestado pelo FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).