Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.635, DE 25 DE JULHO DE 2023

 

Inscreve o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inscrito o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 25 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2023.