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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 886, de 22 de maio de 2012

  

Prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na operação Defesa da Vida, no Estado de Rondônia.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando a manifestação do Governador do Estado de Rondônia, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa (art. 1º da Lei nº 11.473, de maio de 2007) para exercer atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio na Unidade Federativa citada;

CONSIDERANDO a "OPERAÇÃO DEFESA DA VIDA", ora desenvolvida em apoio ao Governo do Estado de Rondônia, no sentido de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio na Unidade Federativa citada, através de ações de segurança pública; resolve:

Art. 1º Prorrogar a partir da data de vencimento da portaria nº 2.851, de 23 de dezembro de 2011, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, para atuação em apoio a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Rondônia, a fim de evitar conflitos agrários, combate aos crimes decorrentes do desmatamento ilegal e em operações de policiamento de fronteira e no combate ao narcotráfico (Ofício N. 63/2012- GG/RO).

Art. 2º O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4o, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).