Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 45, de 14 de fevereiro de 2020

  

Revoga as Resoluções nº 14, de 24 de outubro de 2001nº 21 de 4 de agosto de 2004 e nº 35, de 11 de dezembro de 2012.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, no uso de suas atribuições previstas no item IX do art. 23 de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.588, do Ministério da Justiça, de 24 de novembro de 2011, em conformidade com deliberação do Plenário em sua 95ª Reunião Plenária, realizada no dia 06 de dezembro de 2019, resolve:

                        Art. 1º Ficam revogadas as seguintes resoluções:

                         I – Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001;

                         II – Resolução nº 21, de 4 de agosto de 2004;

                         III – Resolução nº 35, de 11 de dezembro de 2012.

                        Art. 2º O Conselho Nacional de Arquivos aprovará em até 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de publicação desta Resolução, diretrizes para elaboração e uso dos instrumentos técnicos de gestão de documentos pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR.

                        Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NEIDE ALVES DE SORDI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).