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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 712, de 24 de agosto de 2019

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da ForçaTarefa de Intervenção Penitenciária no estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 65, de 25 de janeiro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na Portaria nº 676, de 30 de julho de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que autorizou o emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária, no estado do Pará, pelo período de 30 de julho a 28 de agosto de 2019, e na manifestação contida no Ofício nº 203/2019-GG, de 19 de agosto de 2019, do Governo do Estado do Pará, no qual solicita a manutenção do apoio da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária - FTIP naquele Estado, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária - FTIP, em caráter episódico e planejado, no estado do Pará, pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar de 29 de agosto a 27 de outubro de 2019, para exercer a coordenação das atividades de guarda, de vigilância e de custódia de presos, previstas no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 e demais atividades correlatadas previstas na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação nº 36/2017 firmado entre as partes, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).