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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA mjsp Nº 426, de 4 de agosto de 2023

 
  

Estabelece os percentuais de rateio de recursos transferidos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública, na modalidade Fundo a Fundo, para o exercício 2023, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 7º, inciso I, e o art. 12, inciso II, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e o contido no Processo Administrativo nº 08020.005660/2023-55, resolve:

Art. 1º  Esta Portaria estabelece os percentuais dos critérios de rateio dos recursos transferidos, na modalidade fundo a fundo, para o exercício 2023, do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública, referentes à transferência obrigatória de cinquenta por cento das receitas decorrentes da exploração de loterias de que trata a alínea "a" do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 13.756, de 2018.

Parágrafo único.  Os percentuais de que trata o caput decorrem da atualização dos dados utilizados para o cálculo dos critérios, conforme previsto no § 3º do art. 3º da Portaria MJSP nº 275, de 5 de julho de 2021.

Art. 2º  O quadro de distribuição por ente federado do Anexo III à Portaria MJSP nº 275, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     

 

 

FLÁVIO DINO

 

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO POR ENTE FEDERADO

 

Tabela de percentuais e valores estimados dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP a serem rateados por unidade da federação, na modalidade fundo a fundo, no exercício 2023:

UF

Percentuais de rateio do FNSP

Valor estimado

São Paulo

4,1675

42.073.540,28

Minas Gerais

3,9354

39.730.344,43

Pará

3,9109

39.483.001,48

Rio de Janeiro

3,8767

39.137.730,91

Bahia

3,8728

39.098.357,96

Rio Grande do Sul

3,8655

39.024.659,85

Paraná

3,8576

38.944.904,37

Amazonas

 3,8292

38.658.188,46

Rondônia

3,8246

38.611.748,56

Ceará

3,8196

38.561.270,41

Maranhão

3,8158

38.522.907,01

Pernambuco

 3,8084

38.448.199,35

Acre

 3,8080

38.444.161,10

Roraima

 3,8048

38.411.855,08

Amapá

 3,8032

38.395.702,07

Santa Catarina

 3,5000

35.334.706,89

Mato Grosso do Sul

3,5000

35.334.706,89

Mato Grosso

3,5000

35.334.706,89

Goiás

3,5000

35.334.706,89

Paraíba

3,5000

35.334.706,89

Alagoas

3,5000

35.334.706,89

Sergipe

3,5000

35.334.706,89

Piauí

3,5000

35.334.706,89

Rio Grande do Norte

3,5000

35.334.706,89

Tocantins

3,5000

35.334.706,89

Espírito Santo

3,5000

35.334.706,89

Distrito Federal

3,5000

35.334.706,89

TOTAL

100,0000

1.009.563.054,00


Referência: Processo nº 08020.005660/2023-55 SEI nº 24817600

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).