|
PORTARIA mjsp Nº 426, de 4 de agosto de 2023
Estabelece os percentuais de rateio de recursos transferidos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública, na modalidade Fundo a Fundo, para o exercício 2023, e dá outras providências. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 7º, inciso I, e o art. 12, inciso II, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e o contido no Processo Administrativo nº 08020.005660/2023-55, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os percentuais dos critérios de rateio dos recursos transferidos, na modalidade fundo a fundo, para o exercício 2023, do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública, referentes à transferência obrigatória de cinquenta por cento das receitas decorrentes da exploração de loterias de que trata a alínea "a" do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 13.756, de 2018.
Parágrafo único. Os percentuais de que trata o caput decorrem da atualização dos dados utilizados para o cálculo dos critérios, conforme previsto no § 3º do art. 3º da Portaria MJSP nº 275, de 5 de julho de 2021.
Art. 2º O quadro de distribuição por ente federado do Anexo III à Portaria MJSP nº 275, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
ANEXO
DISTRIBUIÇÃO POR ENTE FEDERADO
Tabela de percentuais e valores estimados dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP a serem rateados por unidade da federação, na modalidade fundo a fundo, no exercício 2023:
UF |
Percentuais de rateio do FNSP |
Valor estimado |
São Paulo |
4,1675 |
42.073.540,28 |
Minas Gerais |
3,9354 |
39.730.344,43 |
Pará |
3,9109 |
39.483.001,48 |
Rio de Janeiro |
3,8767 |
39.137.730,91 |
Bahia |
3,8728 |
39.098.357,96 |
Rio Grande do Sul |
3,8655 |
39.024.659,85 |
Paraná |
3,8576 |
38.944.904,37 |
Amazonas |
3,8292 |
38.658.188,46 |
Rondônia |
3,8246 |
38.611.748,56 |
Ceará |
3,8196 |
38.561.270,41 |
Maranhão |
3,8158 |
38.522.907,01 |
Pernambuco |
3,8084 |
38.448.199,35 |
Acre |
3,8080 |
38.444.161,10 |
Roraima |
3,8048 |
38.411.855,08 |
Amapá |
3,8032 |
38.395.702,07 |
Santa Catarina |
3,5000 |
35.334.706,89 |
Mato Grosso do Sul |
3,5000 |
35.334.706,89 |
Mato Grosso |
3,5000 |
35.334.706,89 |
Goiás |
3,5000 |
35.334.706,89 |
Paraíba |
3,5000 |
35.334.706,89 |
Alagoas |
3,5000 |
35.334.706,89 |
Sergipe |
3,5000 |
35.334.706,89 |
Piauí |
3,5000 |
35.334.706,89 |
Rio Grande do Norte |
3,5000 |
35.334.706,89 |
Tocantins |
3,5000 |
35.334.706,89 |
Espírito Santo |
3,5000 |
35.334.706,89 |
Distrito Federal |
3,5000 |
35.334.706,89 |
TOTAL |
100,0000 |
1.009.563.054,00 |
Referência: Processo nº 08020.005660/2023-55 | SEI nº 24817600 |
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).