Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria SENASP/MJSP Nº 519, DE 07 DE julho DE 2023

 

  

Institui Grupo de Trabalho - GT, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, para elaborar e qualificar artefatos visando à criação do Projeto Nacional de Câmeras Corporais, como uma das iniciativas do Programa Nacional de Inovação Organizacional em Segurança Pública.

 

SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve: 

Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho para elaborar e qualificar artefatos visando à criação do Projeto Nacional de Câmeras Corporais, com o objetivo de disponibilizar um conjunto de soluções técnicas, operacionais e normativas que proporcionem a qualificação da prestação dos serviços de segurança pública e da legitimidade das instituições por meio da utilização de câmeras corporais pelos profissionais de segurança pública.

Parágrafo único. São objetivos específicos do Projeto Nacional de Câmeras Corporais, de forma não exaustiva:

I - elaboração de diagnóstico sobre o contexto atual do uso de câmeras corporais nas instituições de segurança pública;

II - proposta de aperfeiçoamento legislativo e de diretriz nacional de uso de câmeras corporais na segurança pública; 

III - proposta de cadernos de referência operacional para o uso de câmeras corporais na segurança pública;

IV - proposta de norma técnica que estabeleça os requisitos mínimos de funcionalidade e de qualidade para contratação de solução de câmeras corporais para uso na segurança pública;

V - proposta estratégia de treinamento e capacitação continuada;

VI - proposta de modelo de contratação de soluções tecnológicas de registro audiovisual e de equipamentos de menor potencial ofensivo;

VII - proposta de fomento ao desenvolvimento de solução para a custódia de evidências digitais; e

VIII - proposta de avaliação de impacto da implementação das câmeras corporais. 

Art. 2º  O Projeto Nacional de Câmeras Corporais integra o Programa Nacional de Inovação Organizacional em Segurança Pública.

Art. 3º  Designar os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho:

I -  Coordenação: 

a) Márcio Júlio da Silva Mattos - Coordenador do GT; e

b) Francisco Guilherme Lima Macedo - Coordenador substituto do GT.

II - Equipe técnica:

a) Luís Humberto Caparroz - DFNSP/Senasp;

b) Karina Nunes dos Santos - DEP/Senasp;

c) Ana Paula Lustosa Vieira - DIOPI/Senasp;

d) Rafael Raeff Rocha - DGI/Senasp;

e) Fábio Ferreira Real - CGMTEC/DSUSP/Senasp;

f) Rodrigo Marcelo Melloto - CGMTEC/DSUSP/Senasp;

g) Franciele Prete Bento - CGMTEC/DSUSP/Senasp;

h) Vander Oliveira Jampaulo - CGMTEC/DSUSP/Senasp;

i) Diego Remor Moreira Francisco - CGSUSP/DSUSP/Senasp;

j) André Maurício Penha Brasil - CGSUSP/DSUSP/Senasp;

k) Diego Sommer Thiesen Alves - CGSUSP/DSUSP/Senasp;

l) Leandro Lopes Benfica - CGSUSP/DSUSP/Senasp;

m) Sergio Domingos da Cunha Bonato Junior - CGSUSP/DSUSP/Senasp;

n) Rachel Ramos Noronha - CGSUSP/DSUSP/Senasp;

o) Danielle Simone Rocha Seixas - CGSUSP/DSUSP/Senasp; e

p) Eduardo Miranda de Freitas - CGSUSP/DSUSP/Senasp.

III - Equipe de Apoio:

a)  Mário Anderson de Araújo Santos - CGSUSP/DSUSP/Senasp;

b)  Sandra Fujiwara de Medeiros - CGVP/DSUSP/Senasp; e

c)  Laura Lúcia Máximo - CGVP/DSUSP/Senasp.

IV - Escritório Setorial de Gerenciamento de Projetos:

a) Henrique Araújo de Lima - CGSUSP/DSUSP/Senasp; e

b) Valéria Melquíades de Aquino - CGSUSP/DSUSP/Senasp.

Art. 4º  Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar dos trabalhos desenvolvidos, profissionais e servidores que atuam nos estados, especialistas na temática, colaboradores, representantes de outras instituições governamentais ou não governamentais, representantes de secretarias vinculadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP e de outros Ministérios.

Parágrafo único.  o Grupo de Trabalho poderá realizar visitas técnicas a instituições governamentais ou não governamentais, necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5º  A equipe deverá observar, para desenvolvimento das atividades inerentes à entrega dos produtos requeridos, as orientações consignadas na Metodologia de Gerenciamento de Programas e Projetos da Senasp, aprovada por meio da Portaria nº 485, de 19 de novembro de 2022.

Art. 6º No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta portaria, a equipe deverá elaborar os elementos de planejamento do projeto e apresentar ao Secretário Nacional de Segurança Pública os seguintes artefatos:

I - Plano de Gerenciamento do Projeto; e

II - Canvas de Projeto.

Parágrafo único. A critério do dirigente máximo, o prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante justificativa apresentada pelo Coordenador do GT.  

Art. 7º  A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os servidores designados e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de serviço público relevante.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2023.

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Secretário Nacional de Segurança Pública

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).