Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria SENASP/MJSP Nº 518, DE 07 DE julho DE 2023

 

  

Institui Grupo de Trabalho - GT no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, para elaborar e qualificar artefatos visando à criação do Programa Nacional de Inovação Organizacional em Segurança Pública.

 

SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º   Instituir Grupo de trabalho - GT com a função de elaborar e qualificar artefatos visando à instituição do Programa Nacional de Inovação Organizacional em Segurança Pública, o qual objetiva a melhoria dos serviços prestados à sociedade, a partir do aumento das capacidades das instituições de segurança pública, viabilizada por meio de inovações tecnológicas e procedimentais.

Parágrafo único. São objetivos específicos do Programa Nacional de Inovação Organizacional em Segurança Pública, de forma não exaustiva:

I - expansão e qualificação do uso Câmeras Corporais pelos profissionais de segurança pública;

II - padronização de procedimentos operacionais e elaboração de normas de referência do uso da força, cadernos de referência para atuação policial em situações de conflito e respectivos programas de treinamento; e

III - transformação digital das organizações de segurança pública por meio de mecanismos que favoreçam a prospecção e disseminação de tecnologias em segurança pública.

Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho - GT:

I -  Coordenação: 

a) Isabel Seixas de Figueiredo - Coordenadora do GT; e

b) Márcio Júlio da Silva Mattos - Coordenador substituto do GT.

II - Equipe técnica:

a) Leandro Arbogast da Cunha - CGPREV/DSUSP;

b) Juliana Ribeiro - CGPV/DSUSP;

c)  Fábio Ferreira Real - CGMTEC/DSUSP;

d) Francisco Guilherme Lima Macedo - CGSUSP/DSUSP;

e) Thiago José Gontijo Cardoso - CGSUSP/DSUSP;

f) João Batista Mendes - CGSUSP/DSUSP; e

g) Iara Buoro Sennes - CGPREV/DSUSP;

III - Apoio metodológico:

a) Henrique Araújo de Lima - CGSUSP/DSUSP.

Art. 3º  A Coordenadora do Grupo de Trabalho poderá convidar, para participar dos trabalhos desenvolvidos, profissionais e servidores que atuam nos estados, especialistas na temática, colaboradores, representantes de outras instituições governamentais ou não governamentais, representantes de secretarias vinculadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e de outros Ministérios.

Parágrafo único. A equipe de planejamento e gerenciamento do programa poderá realizar visitas técnicas a instituições governamentais ou não governamentais, necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 4º  A equipe ora designada deverá observar, para desenvolvimento das atividades inerentes à entrega dos produtos requeridos, as orientações consignadas na Metodologia de Gerenciamento de Programas e Projetos da Senasp, aprovada através da Portaria nº 485, de 19 de novembro de 2022.

Art. 5º  No prazo de 90 (sessenta) dias, a contar da publicação desta portaria, a equipe deverá elaborar os elementos de planejamento do programa e apresentar ao Secretário Nacional de Segurança Pública os seguintes artefatos:

I - Minuta do Plano de Gerenciamento de Programa - PGP, contemplando: 

a)  fase de diagnóstico: com análise do problema, árvore de casualidade, modelos lógicos; e

b) fase de gerenciamento: estratégia de intervenção, fontes de recursos, metas e indicadores, estrutura de gestão e governança.

Parágrafo único. A critério do dirigente máximo, o prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante justificativa apresentada pelo gerente do programa.  

Art. 6º  A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os servidores designados e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de serviço público relevante.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2023.

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Secretário Nacional de Segurança Pública

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).